07/11/2011

O QUE É A TERCEIRIZAÇÃO?

É um processo de gestão pelo qual se repassam alguma atividades para terceiros - com os quais se estabelece uma relação de parceria - ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.
A terceirização originou-se nos Estados Unidos, logo após a eclosão da II Guerra Mundial, pois as indústrias bélicas tinham que se concentrar no desenvolvimento da produção de armamentos e passaram a delegar algumas atividades a empresas portadoras de serviços. Alguns seguimentos no Brasil, como a industria têxtil, a gráfica se utilizaram da contratação de serviços.
No entanto, atualmente, este mecanismo se dá como uma técnica moderna de administração e que se baseia num processo de gestão que tem critério de aplicação (início, meio e fim), uma visão temporal (curto, médio e longo prazo) e uma ótica estratégica, dimensionada para alcançar objetivos determinados e reconhecidos pela organização. Nesta nova administração as atenções são dirigidas para o cliente.
As pequenas e médias empresas, foram as primeiras a entrar neste novo processo, por serem as mais ágeis e por terem percebido a necessidade de mudança, conquistando espaço neste mercado.
Mas logo, as grandes organizações começaram a fazer uma reflexão para continuar no mercado de forma competitiva.
A primeira tentativa de mudança, conhecida como downsizing, foi a redução dos níveis hierárquicos, enxugando o organograma, reduzindo o número de cargos e consequentemente agilizando a tomada de decisões - que não implica, necessariamente, com corte de pessoal.
A partir daí, passou-se a transferir para terceiros a incumbência pela execução das atividades secundárias. Surge o outsourcing (terceirização), que foi adotada de forma plena pelas empresas.
No Brasil, a recessão como pano de fundo levou também as empresas a refletirem sobre sua atuação e ao mesmo tempo demonstrava o outro lado, que era a abertura de novas empresas, com oportunidade de mão-de- obra, restringindo assim, de certo modo, o impacto social da recessão e do desemprego.

FATORES CONDICIONANTES DA TERCEIRIZAÇÃO
1. Ambiente estratégico – os motivos da existência da empresa, conhecendo e focalizando a sua verdadeira missão, os objetivos e as diretrizes, as políticas gerias e setoriais, a aderência e compatibilidade do negócio, além de um conhecimento amplo do mercado e formas de comercialização. Revisão de objetivos/ diretrizes/políticas.
2. A Terceirização e o ambiente político - cada vez mais os governos brasileiros, seja a nível municipal, estadual e federal, têm considerado a Terceirização como uma forma adequada de proceder a mudanças estratégicas/operacionais nos órgãos públicos.
3. A Terceirização e o ambiente organizacional - O espaço físico da empresa poderá ser alterado em função da extinção e criação de novos cargos e consequentemente na mudança do quadro pessoal.
4. A Terceirização e o ambiente econômico - a estrutura de custos internos deverá ser adaptada à nova sistemática; avaliação, com freqüência, do custos terceirizados em relação aos custos despendidos pela atividade interna.
5. A Terceirização e o tecnológico - necessidade da transferência do conhecimento da utilização da tecnologia entre o contratado e o contratante.
6. A Terceirização e o ambiente social – QTO À ABERTURA DE NOVOS NEGÓCIOS - formação de novas empresas. QTO A REVISÃO DAS FUNÇÕES DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO – o aspecto social das demissões: quando ocorrem demissões é preciso tentar junto ao fornecedor de serviços que será contratado, se possível, o acolhimento parcial ou total desta mão-de-obra demitida.
7. A Terceirização e o ambiente jurídico legal – As experiências de aplicação da Terceirização trouxeram dúvidas na conceituação jurídica, trabalhista e legal para as empresas brasileiras. Hoje, está claro que as relações são empresariais e de pessoas jurídicas.
E também não existe lei que proíba a terceirização. No entanto, é bom ressaltar que o Ministério Público do Trabalho, ainda não se posicionou oficialmente. * A nosso ver não acrescenta em nada o posicionamento do Ministério Público do Trabalho, haja visto que versa o artigo 1º do Código Penal, "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem cominação legal". Somente ao Legislativo cabe a criação de leis, ao Judiciário cabe a execução delas.
*Opinião do grupo.

O PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO E AS ATIVIDADES QUE PODEM SER TERCEIRIZADAS
O processo de terceirização envolve o relacionamento da empresa que contrata serviços e a empresa que fornece os serviços.
As atividades terceirizadas podem ser divididas em quatro tipos:
Tipo 1 - Processo ligado às atividades da empresa - Ex.: produção, distribuição, operação;
Tipo 2 - Processos não ligados a atividade fim da empresa - Ex.: publicidade e limpeza;
Tipo 3 - Atividades de suporte à empresa - Ex.: treinamento, seleção e pesquisa;
Tipo 4 - Substituição de mão-de-obra direta, por mão-de-obra indireta ou temporária.

COMO DESENVOLVER AS PARCERIAS
A terceirização vem a ser um novo estágio entre a empresa fornecedora do serviço e a empresa que a contrata, sendo que esta união só irá se concretizar se as parcerias forem completamente autônomas umas das outras.
Na procura desta empresa prestadora de serviços pela contratante que lhe seja prestado um serviço no mínimo igual ou melhor do que ele executa internamente. Também é exigido da terceirização rapidez, qualidade, execução em tempo recorde, a empresa de serviços contratada deverá realizá-lo exatamente como foi determinado pela sua contratante, mesmo que o pedido seja feito numa sexta-feira à tarde. Estas características tornam essencialmente necessárias para a concretização total do processo de terceirização, tornando-se assim contratante e contratados totalmente parceiros.
A terceirização pode ser feita entre contratante e ex-funcionários, contratante com aproveitamento dos ex-funcionários junto ao fornecedor parceiro e com fornecedor parceiro sem envolvimento funcional. No caso de optar pela terceirização com ex-funcionário, tem sido uma saída estratégica que a maioria das empresas está acolhendo, já que esses tem conhecimento específico da empresa, bem como a sintonia esperada, pois conhecem a cultura e a filosofia da organização.
Já no Brasil as empresas-mãe estão optando por contratarem serviços terceirizados sem nenhum envolvimento funcional, desde que seja ele capacitado e engajado nas necessidades da empresa a se prestar serviço.
Com ou sem vínculo funcional da terceirização é responsabilidade sua e da empresa que o contratou negociarem com precedentes de autonomia sem que haja vínculo de dependência entre as partes, também deve ficar bem claro a capacidade empreendedora da empresa contratante. O fornecedor de serviços não pode ter no seu cliente sua única fonte de renda, sendo assim as partes devem se comportar como de fossem sócios.
Para que isso tudo aconteça cabe ao contratante estabelecer alguns pré-requisitos, que lhe permitem optar pela melhor empresa terceirizadora de acordo com sua necessidades, como capacidade de absorver as atividades a serem terceirizadas, lista de clientes e tipos de trabalho desenvolvidos, número de funcionários e técnicos habilitados para a prestação de serviços, capacidade empreendedora, uso de tecnologia e busca de aprimoramento, com relação as atividades terceirizadas, treinamento e desenvolvimento do seu pessoal e política de treinamento de funcionários do contratante, metodologia de trabalho, com ênfase na transferência de tecnologia se for o caso, processos e programas de qualidade e produtividade empregados em atividades assemelhadas a serem controladas, flexibilidade e agilidade do prestador de serviços em adaptar-se as condições do cliente, principalmente no que tange as solicitações "de última hora", responsabilidades no cumprimento de prazos, números de funcionários alocados, equipamento e materiais envolvidos, solicitados e comprovados através de atestados de desempenho e/ou de visitas pessoas e clientes, flexibilidade na negociação de preços dos serviços e condições de faturamento de serviços prestados.
Então, todos esses cuidados sendo tomados, a empresa contratante e o contratado podem formar parcerias.

COMO ELABORAR UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE S
ERVIÇOS
Definido o prestador de serviço, deverá a empresa contratante propor a assinatura de um contrato, que dará o aspecto formal a relação entre as partes. Com a prática da terceirização a formalização contratual se torna um instrumento de apoio e suporte da operação, responsabilizando o prestador de serviços, estabelecendo regras de relacionamento, e dando uma base juridicamente adequada à relação.
Alguns pontos básicos deverão ser observados na caracterização deste documento, como:
a) deve-se observar o contrato social, definindo bem, as obrigações e direitos de ambos (contratante e contratado) bem como atividades fins, porque devem diferir para que não haja vínculo empregatício.
b) entre as partes deve haver posicionamento equilibrado para que não haja subordinação de uma parte ou outra.
c) não se deve detalhar cláusulas contratuais em vista da autonomia de ambas que tem que ser sempre observado, pois a descrição detalhada das operações no contrato submete as partes (principalmente o prestador) a trabalhar como se fosse um "departamento disfarçado".
d) é sempre bom incluir no contrato uma cláusula prevendo o risco do tomador de vir a ser interpelado judicialmente por uma obrigação trabalhista não cumprida pelo prestador, nesta mesma cláusula o contratante poderá interpelar judicialmente o prestador para que haja ressarcimento dos prejuízos.
O artigo 879 do C.C. "Se a prestação do fato se impossibilitar sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa do devedor, responderá este por perdas e danos" e o artigo 880 do C.C. "Incorre também na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele imposta ou só por ele exeqüível", vem defender os direitos do credor.
f) no contrato, recomenda-se que o contratante não queira levar "vantagem" com este, pois assim quem acaba perdendo é o trabalhador, neste caso o direito do trabalho protege o funcionário garantindo-lhe todos os seus direitos e responsabilizando o contratante e o prestador. Por isso o contrato de prestação deve ser assim:
Introdução
* Objetivo
* As partes envolvidas
Obrigações
* Participação das partes
  • Prazo de vigência
  • Preço no período
  • Condições de reajuste
  • Forma de pagamento
  • Execução das tarefas
* As técnicas
* Uso tecnológico
* Treinamento e desenvolvimento
* Parâmetros de medição da qualidade
  • Itens de controle/auditoria operacional
  • Forma de rescisão
  • Garantias
  • Riscos
  • Responsabilidade das partes
  • Reparação de eventuais danos
* Como faze-lo
O foro
* Discussão dos líderes
As assinaturas
* A data
As testemunhas (duas no mínimo) (art. 135 CC)

TERCEIRIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
A modernização do setor público é um caminho irreversível. Estamos passando por uma grave crise econômica mundial, e a definição do modelo do papel do Estado, com seus mecanismos lentos, burocráticos e ineficientes torna-se imperativo.
Será preciso travar desafios políticos e corporativistas, objetivando modificar o "status quo" do Estado, em prol de uma nova administração pública direcionada para atividades que beneficiem diretamente a sociedade.
A terceirização, com o objetivo de otimizar a gestão, vem contribuir em favor da qualidade, produtividade e redução de custos da máquina pública.
O Estado, como o maior comprador de serviços, estaria propiciando o surgimento de pequenas e médias empresa que atuariam em serviços terceirizados, desencadeando uma cadeia de ofertas de mão-de-obra e novas empresas para atender esta demanda, culminando com aumento da arrecadação para o Estado.
O Estado imprimiria como princípio básico de terceirização, juntamente com seu fornecedores e parceiros, a qualidade dos serviços prestados, com o desenvolvimento constante da mão-de-obra, tecnologia e métodos de gestão.
Outro fator relevante em favor da terceirização dos serviços pelo Estado, é a necessidade de se ter um planejamento estratégico que defina caminhos de atuação.
Poderão ser propostas mudanças organizacionais, nas normas e procedimentos, buscando mudanças de postura e quebra de paradigmas.
Essas mudanças levarão a máquina pública a maior eficiência em beneficio da população em todo o meio empresarial.
Mas para que a terceirização seja efetuada legalmente, e na melhor forma possível, os pontos a seguir devem ser observados:

1 - ASPECTO JURÍDICO
1.1 - AS ATIVIDADES DO PODER PÚBLICO
Os serviços são considerados públicos porque o interesse na sua realização é geral e atinge diretamente toda comunidade.
As atividades que o Poder Público não oferece diretamente a sociedade pode ser executado por terceiros.
1.2 - FORMAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
A administração pública pode ser direta ou indireta. A administração pública centraliza suas atividades em seus próprios órgãos, tendo total responsabilidade pela prestação de serviços.
Já a indireta, descentraliza suas atividades através de empresas privadas, públicas, economia mista ou fundação.
1.3 - ALGUNS SERVIÇOS PODEM SER: AUTORIZADOS, PERMITIDOS, CONCEDIDOS OU CONTRATADOS
As atividades estatais de poder são indelegáveis, portanto, não podem ser terceirizadas, e todas as demais que não apresentam tal características podem ser terceirizadas pelo Estado. O aspecto principal que deve ser considerado é a forma que melhor atender os anseios da população.
1.4 - SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATADOS SÃO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
A terceirização de serviços realizados pelo Estado pode ser definido como um processo de gestão pelo qual se repassam algumas atividades a terceiros, ficando o Estado contratado nas atividades próprias, indelegáveis.
1.5 - A TERCEIRIZAÇÃO NAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
Por serem organizações privadas, as entidades governamentais estão regidas pela lei do Direito privado, podendo contratar com terceiros, exceto as concessionárias ou permissionárias do poder público.
1.6 - REQUISITOS PARA TERCEIRIZAR NOS ORGÃOS PÚBLICOS
Deve ser discutida a oportunidade ou necessidade da prestação de serviços, considerando a qualidade da prestação, entre outros. Assim, o Estado buscará parceiros com interesse público, que através de processo licitatório assinarão contratos de prestação de serviços.
1.7 - O CONTROLE DOS SERVIÇOS TERCRIZADOS
O controle é feito pelo próprio Estado, através dos tribunais de contas, por exemplo, pois apenas outorgou a execução dos serviços terceirizados.
1.8 - OS SERVIDORES E OS AGENTES PÚBLICOS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO
Num processo de terceirização o Estado poderá extinguir departamentos, secretária e posto de trabalho.
Para os funcionários com estabilidade, ficarão em regime de disponibilidade remunerada até nova recolocação em outro órgão.
Já os agentes públicos, que são admitidos por concurso público poderão ser dispensados pois não possuem estabilidade no emprego.

2 - EXPERIÊNCIA NO SETOR PÚBLICO COM A TERCEIRIZAÇÃO
  • Serviços burocráticos na prefeitura de São Paulo.
  • Limpeza pública e coleta de lixo em 80% das cidades com mais de 50.000 habitantes.
  • Saneamento básico em cidades do interior de São Paulo.
As atividades terceirizáveis mais comuns que hoje tem sido utilizadas nas empresas estatais e órgãos da administração direta são: microfilmagem, transporte, arquivo moto, desenvolvimento de sistemas, processamento de dados, administração de mão-de-obra, limpeza e conservação, administração de restaurantes, serviços gráficos, projetos especiais, segurança/vigilância, locação de veículos e manutenção geral.

AS VANTAGENS E OS FATORES RESTRITIVOS DA
 TERCEIRIZAÇÃO
VANTAGENS: desenvolvimento econômico, especialização dos serviços, competitividade, busca de qualidade, controles adequados, aprimoramento do sistema de custeio, esforço de treinamento, e desenvolvimento profissional, diminuição do desperdício, valorização dos talentos humanos, agilidade das decisões, menor custo, maior lucratividade e crescimento.
FATORES RESTRITIVOS: desconhecimento da Alta Administração, resistência e conservadorismo, dificuldade de se encontrar a parceria ideal, risco de coordenação dos contratos, falta de parâmetros de custos internos, custo de demissões, conflito com os Sindicatos, desconhecimento da legislação trabalhista.

CONCLUSÃO
Com esta pesquisa concluímos que as grandes mudanças no setor de serviços no Brasil, ocorreram em dois momentos:
  • Na década de 30, com a industrialização;
  • E agora com o aumento da terceirização.
Isso porque esses dois fatos fazem surgir demandas por serviços de todas as espécies. Direcionando a idéia e acordados com as reportagens em anexo, podemos contar com um plus, pois a tendência, é terceirizar o setor de informática o qual nos contém, futuros bacharéis em ciências da computação.
Terceirizar é preciso. Um país como o Brasil, componente do mundo globalizado e aspirante a perdedor do codnome "subdesenvolvido" deve sempre buscar aperfeiçoar o que lhe for possível. A terceirização permite que as empresas sigam uma linha de produção que vise uma atividade principal. Essas empresas terceirizam para outras a produção de atividades acessórias, necessárias à conclusão da principal. Com isso observa-se o desenvolvimento econômico, especialização dos serviços, maior competitividade, busca de qualidade, controles adequados, aprimoramento do sistema de custeio, esforço de treinamento, desenvolvimento profissional, menor desperdício, valorização dos talentos humanos, agilidades das decisões, menor custo, maior lucratividade e crescimento. Enfim, um alcance de aperfeiçoamento.
Mister se faz a observação de fatores que contribuem de forma preocupante para a não terceirização, e dentre estes nós destacamos o desemprego, pois, o setor terceirizado por uma empresa não tem, na maioria das vezes, razão de manter os empregados destinados àquele serviço que fora passado ao encargo de outra empresa.
Apesar dos contras, a prática desse novo processo de gestão pode nos dar a noção de quão enormemente grande pode ser considerada a nossa evolução e quanto ainda temos a evoluir.

Fonte Bibliográfica
INTERNET – Site sobre Terceirização.
REVISTA EXAME – 15 de janeiro de 1.997.
REVISTA EXAME – 07 de maio de 1.997.
REVISTA INFORMÁTICA EXAME – Agosto de 1.996.
REVISTA DIÁLOGO MÉDICO – Ano 13 – nº 4 – julho/agosto de 1.998.
CÓDIGO CIVIL – Editora Saraiva.
CÓDIGO PENAL – Editora Saraiva.

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