ABERTURA, REGISTRO E LEGALIZAÇÃO.
Para abertura, registro e legalização do empresário
individual, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza
das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como
Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e
ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e
autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente
e outros, conforme a natureza da atividade).
Passo a passo:
1-Junta Comercial
Faça o registro de empresário individual e o seu
enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ocasião
em que se deve apresentar para arquivamento (registro) o Requerimento de
Empresário e o enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial, desde que
atenda ao disposto na Lei Complementar 123/2006. Recomenda-se a realização de
pesquisa prévia de nome empresarial e consulta prévia de endereço para evitar
colidência de nome empresarial e pendências junto à Prefeitura Municipal e aos demais
órgãos envolvidos.
A pesquisa do nome empresarial deve ser a primeira
providência a ser tomada antes do registro (Requerimento de Empresário) da
empresa. Essa medida é para certificar-se que não existe outra empresa já
registrada com nome igual ou semelhante ao que você escolheu. Isso evita que o
processo de registro tenha que mudar de nome, após iniciado.
Alertas importantes
• Não copie nomes ou marcas já existentes e não
confunda nome empresarial com nome fantasia. O nome empresarial, que constará no Requerimento
de Empresário, deverá observar as regras de formação próprias de cada tipo
jurídico - consulte a Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de
2011. Já o nome fantasia (nome comercial ou de fachada) é aquele pelo qual a
empresa se torna conhecida do público.
• É necessário solicitar “Consulta Prévia” à
Prefeitura Municipal para saber se é possível exercer as atividades desejadas
no local em que se pretende implantar a empresa (conformidade com o Código de
Posturas Municipais), bem como para obter a descrição oficial do endereço
pretendido para a empresa.
Nesse momento, é importante, também, informar-se na
Prefeitura sobre quais as licenças que deverão ser obtidas
para a concessão do Alvará de Funcionamento referente às
atividades que serão desenvolvidas. Em seguida deve-se procurar cada órgão
responsável pelo licenciamento (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de
Bombeiros, etc.) e obter informações sobre quais são as exigências de cada um
deles para a concessão da licença que for necessária para as atividades, além
da documentação que é exigida.
Se alguma atividade da empresa for considerada de
alto risco, serão efetuadas exigências específicas para cada caso e vistorias
prévias ao início de funcionamento da empresa. Nesse caso, o Alvará de
Funcionamento somente será concedido se as exigências forem atendidas.
Para as empresas que não tenham atividades
consideradas de alto risco, algumas Prefeituras concedem o Alvará de
Funcionamento Provisório com a realização e a aprovação da “Consulta Prévia”. É
exigida a assinatura dos responsáveis pela empresa do Termo de Ciência e de
Responsabilidade, por meio do qual o empresário se compromete a cumprir as
exigências para a emissão do Alvará de Funcionamento.
• Não alugue ou adquira um imóvel antes de
verificar a viabilidade do funcionamento.
2 - Aprovação prévia de órgãos e entidades
governamentais, quando for o caso.
Os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia
dos órgãos e entidades governamentais, para registro nas Juntas Comerciais, encontram-se
enumerados no Anexo da Instrução Normativa DNRC
n° 114, de 30 de setembro de 2011.
3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ). Em quase todas as Juntas Comerciais essa inscrição pode ser
feita juntamente com o arquivamento do Requerimento de Empresário. Caso o
sistema da sua cidade ou estado não esteja integrado, essa inscrição deve ser
efetuada após o registro na Junta Comercial.
4 - Secretaria de Fazenda do Estado
Se a empresa exercer atividade industrial ou
comercial, faça a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Essa inscrição deve ser
feita após o arquivamento do Requerimento de Empresário na Junta Comercial e da
inscrição na Receita Federal do Brasil.
5 - Prefeitura Municipal
Se a empresa exercer atividade de serviços,
providencie a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura.
Em vários municípios essa solicitação se dá simultaneamente com a solicitação
do Alvará de Funcionamento.
Depois de efetuar o registro e as inscrições
fiscais da empresa, assim como as exigências para emissão do Alvará, solicite à
Prefeitura Municipal a emissão do Alvará de Funcionamento.
Alerta importante:
o Alvará de Funcionamento é o documento hábil para que os estabelecimentos
possam funcionar, respeitadas ainda as normas relativas a horário de
funcionamento, zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança pública e
segurança e higiene do trabalho e meio ambiente. A expedição do alvará é de competência
da Prefeitura Municipal ou da Administração Regional (no caso do Distrito
Federal) da circunscrição onde se localiza a empresa.
Uma vez obtido o Alvará de Funcionamento Provisório
ou o Alvará de Funcionamento, conforme o caso, a empresa poderá iniciar as suas
atividades.
6 - Inscrição no FGTS (Caixa Econômica Federal).
7 - Inscrição nos conselhos de classe, quando for o
caso (CREA, CRM, CRC etc.)
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