07/08/2011

Legislação

O primeiro passo para a empresa que deseja exportar é legalizá-la para
exportação.
As operações de exportação e importação somente poderão ser realizadas por
pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Registro de Exportadores e Importadores – REI,
da SECEX – Secretaria de Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
Caso a empresa venha realizar a exportação como uma prática constante em
sua empresa, deverá fazer a alteração contratual – constando como objetivo do contrato
social a operação de exportação e/ou importação.
"A pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não
revelem a prática de comércio e desde que não configure habitualidade, salvo no caso
de artesãos, agricultores e assemelhados, devidamente cadastrados como autônomos e
inscritos no INCRA, para o caso dos agricultores." (SECEX, 2003, p. 2)
Os exportadores e importadores serão inscritos automaticamente através do
SISCOMEX, ao realizarem a primeira operação, sem o encaminhamento de quaisquer
documentos, os quais poderão ser solicitados, eventualmente, pelo Decex para
verificação de rotina.
Para exportar a empresa deverá registrar sua exportação no SISCOMEX –
Sistema Integrado de Comércio Exterior, e para acessar o sistema terá que obter uma
senha que permitirá este acesso.
O registro e obtenção de senha do Siscomex podem ser feitos de duas formas:
a) A própria empresa interligando-se ao Sistema
Para obter a senha a empresa deverá dirigir-se à Secretaria da Receita Federal,
situada à Rua Rodrigues Alves, 81- Praça Mauá – Rio de Janeiro – RJ, Tel: (21) 2223-
1266
b) A empresa poderá utilizar qualquer ponto conectado, através de terceiros.
Por exemplo, despachantes aduaneiros, corretoras de câmbio, agências do
Banco do Brasil que operam em comércio exterior, sala de contribuintes da Receita
Federal, demais bancos que operem em câmbio e outras entidades habilitadas.
A forma mais eficaz para se conseguir a senha
a) Dirigir-se ao Balcão do SETEC na Alfândega da Receita Federal
b) Levar os seguintes documentos:
- Contrato social e alterações autenticadas (com cópia)
- Identidade e CPF do requerente da senha
- Dois cartões de credenciamento para cada requerente da senha (este cartão
pode ser adquirido na papelaria da alfândega)
- Procuração original com firma reconhecida quando da solicitação de senha
para terceiros (despachante)
- Identidade e CPF de quem assina a procuração
c) Preencher os cartões e o formulário (fornecido pela Receita Federal)
d) Entregar todo o material no Balcão do SETEC para análise das 9h as 12h.
e) Voltar em uma semana e buscar a senha.
A forma mais eficaz para obtenção do Software do SISCOMEX
Caso a empresa opte por interligar-se diretamente ao Siscomex deverá adquirir
o Software e obter a senha de acesso:
a. Dirigir-se a Receita Federal – Av. Presidente Antônio Carlos, 375 – Centro –
Rio de Janeiro – RJ. Tel.: (21) 2297-3939, ramais 2944/2945, com o Cartão de
Credenciamento.
b. Preencher o formulário de Obtenção do Software.
ou
c. Dirigir-se a EMBRATEL – Av. Presidente Vargas, 1012, loja A– Centro –
Rio de Janeiro – RJ – tel (021) 2519-9449 e solicitar o contrato para acesso através da
mesma.
Condições para instalação do software: Microcomputador, modem, linha
telefônica, pagamentos das taxas.
Os outros meios de se exportar sem passar por todos esses trâmites é através da
exportação direta onde a empresa pode comercializar seus produtos para uma trading
company , ou uma empresa comercial exportadora.

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