O bom empreendedor deve ficar atento
aos impostos que incidem sobre seu negócio. Os tributos e contribuições que o
empresário precisa recolher para os governos federais, estaduais e municipais
são variados, dependem do tipo de atividade explorada e são realizados em
diferentes datas do mês.
Pequenas e micro empresas podem optar
pelo Simples, um regime tributário que reúne em uma única guia o recolhimento
de seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um
estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Fique atento para realizar o pagamento
dos tributos na data correta, para evitar a cobrança de multas, juros e
correções monetárias. A inadimplência não cancela o CNPJ, mas impossibilita a
realização de negócios em que seja necessário apresentar a Certidão Negativa de
Débitos. “Existem pesadas penalidades pelo não cumprimento de obrigações
acessórias, como a falta de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica, da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ou da
Escrituração Contábil Digital, que podem chegar a R$ 5.000,00 por mês de
atraso”, alerta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
São Paulo, Domingos Orestes Chiomento.
Confira a seguir a lista dos principais
tributos e contribuições pagos pelos empresários.
Tributos federais:
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas
Imposto federal, recolhido para a
Receita Federal, que incide sobre a arrecadação das empresas. A base de
cálculo, a periodicidade de apuração e o prazo de recolhimento variam conforme
a opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado), podendo ser
trimestral ou mensal. Confira mais detalhes no site do Banco Central.
CSLL – Contribuição Social sobre o
Lucro
Assim como o IRPJ, a contribuição
social federal tem apuração e pagamento definidos pela opção de tributação
(lucro real, presumido ou arbitrado). Sua administração e fiscalização compete
à Receita Federal. O prazo de recolhimento é o mesmo do IRPJ.
PIS/Pasep – Contribuição para os
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
A contribuição federal, administrada e
fiscalizada pela Receita Federal, é apurada mensalmente sobre o valor do
faturamento mensal de empresas privadas, públicas e de economia mista ou da
folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos. A alíquota varia de 0,65%
a 1,65%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês
seguinte.
Cofins – Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social
Contribuição federal que incide sobre o
faturamento mensal das empresas. A periodicidade da apuração é mensal e as
alíquotas variam de 3 a 7,6%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil
da quinzena do mês seguinte.
INSS – Previdência Social
Todas as empresas que possuem folha de
pagamento devem recolher o INSS (Contribuição Previdência Patronal). A alíquota
varia de 25,8 a 28,8%, dependendo da atividade da empresa. O cálculo da
contribuição é feito em cima da folha salarial.
IPI – Imposto sobre Produtos
Industrializados
O IPI é um imposto federal que incide
sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Apurado a cada dez
dias, é recolhido até o 3º dia útil do decêndio subsequente – no
caso de cigarros e bebidas – ou até o último dia útil do decêndio
seguinte – para os demais produtos.
Tributos estaduais:
ICMS – Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicações
Imposto estadual que incide sobre
operações relativas à circulação de mercadorias, de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicações, à entrada de mercadoria
importada, ao fornecimento de mercadorias com prestação de serviço e ao fornecimento
de alimentação e bebidas por qualquer estabelecimento. Por ser um imposto
estadual, as alíquotas variam conforme a localidade. De tudo que é arrecadado,
75% ficam para o governo estadual e 25% são repassados aos municípios.
Tributos municipais:
ISS – Imposto sobre Serviços
O prestador de serviço, empresa ou
autônomo é obrigado a recolher o ISS. O valor da alíquota varia conforme a
legislação de cada município. A base de cálculo é o preço do serviço, obtido
pela receita mensal do contribuinte de caráter permanente ou pelo valor cobrado
na prestação de serviço eventual.
Fontes:
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