§ Lista de Serviços: Para poder
gerar a NFS-e é necessário que a empresa ou profissional esteja em
conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei
Complementar n°116, de 2003.
§ Recibo Provisório
de Serviços (RPS): É um documento com numeração sequencial crescente
de posse e responsabilidade do contribuinte, que deve transmiti-lo para a
prefeitura a fim de que a mesma o transforme em Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica. Essa conversão ocorre de acordo com
o prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
§ Certificado
Digital: É um arquivo eletrônico que serve para identificar pessoas físicas
ou jurídicas no mundo digital e que garante proteção às transações ou outros
serviços via internet. Em outras palavras, é um Documento Eletrônico de Identidade, exigido para que o
prestador de serviços possa emitir suas notas.
§ Emissor NFS-e: Trata-se do
sistema (como o Bob Software)
utilizado para gerar o documento e transmiti-lo adequadamente à prefeitura.
Essa ferramenta deve permitir ogerenciamento das notas,
além de fornecer outras funcionalidades acessórias.
§ DANFSe: É o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,
que serve como um instrumento para facilitar a consulta e o acompanhamento
da transação. Quando a prefeitura aprova a nota, ela retorna ao
contribuinte o DANFSe - uma espécie simplificada do
registro.
§ Código de
Tributação do Município: É a identificação do tipo de
tributação praticado em cada cidade. Como não
existe qualquer padrão, é preciso entrar em contato com
o município para obter a codificação utilizada. Tem prefeituras que
adotam a codificação da lista de serviço da LC 116/03 ampliada, outras usam o
código CNAE completo e outras ainda se baseiam no padrão GINFES. É
importante ter essa informação, pois algumas prefeituras exigem esse
código para a emissão da NFS-E.
§ CNAE: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas traz
os devidos enquadramento dos tipos de serviços em categorias de
atividades como Agricultura, Construção e Transporte.
§ ISS: Essa é fácil.
O “ISS” nada mais é do que o Imposto Sobre Serviços,
recolhido pelo município.
Algum termo ou sigla não foi
explicado? Ficou alguma dúvida? Compartilhe comigo sua opinião, deixe seu COMENTÁRIO e vamos juntos ficar craques
em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
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