01/09/2011

Tipos de aposentadorias

A Previdência Social oferece diversos benefícios e seguros aos seus contribuintes, que podem ser divididos em duas sub-categorias: aposentadoria e outros benefícios. Conheça quem tem direito a aposentadoria.
Veja abaixo como funcionam todas as modalidades de aposentadoria oferecidas pelo governo:
Aposentadoria por idade
Modalidade de aposentadoria destinada aos trabalhadores urbanos contribuintes da Previdência Social com 65 anos, no caso de homens, e 60 anos no caso de mulheres. Para trabalhadores rurais, os limites de idade diminuem 5 anos para ambos os sexos (homens, 60 anos, e mulheres, 55 anos). O valor do benefício corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.

Demora no serviço
Já foram comuns, no noticiário brasileiro, as imagens das enormes filas do INSS. Nos últimos anos, essa triste realidade tem diminuído. As reclamações sobre os serviços do INSS, no entanto, têm continuado. Boa parte dos contribuintes reclamam da demora para que a conseguir a liberação dos benefícios como aposentadoria. Há quem demore mais de um ano para começar a receber o benefício. As greves dos servidores da Previdência Social é outro fator que leva a ineficiência do atendimento. A última grande greve aconteceu em 2005 e durou mais de dois meses. Nesse período, foram atendidos apenas os casos de urgência como os de pedido de entrada de auxílio-doença.
Para tentar amenizar o problema, o governo federal tem incentivado o uso da internet, por exemplo, para marcar um hora nos órgãos, veja mais detalhes no artigo da Super Receita.
*Os valores não são os mesmos para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu caso, consulte o site da Previdência Social. Aposentadoria por invalidez
Benefício destinado a trabalhadores incapacitados de trabalhar por motivo de acidente ou por doença. É claro que esta incapacidade deve ser constatada por perícia médica, que deve ser feita de dois em dois anos. Ainda, no caso de doença, o benefício só vale se mesma tiver sido contraída no decorrer do exercício da atividade profissional. A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.
*Os valores não são os mesmos para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu caso, consulte o site da Previdência Social.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Este benefício pode ser requerido por quem pode comprovar pelo menos 35 e 30 anos de contribuição, no caso de homens e mulheres respectivamente. Pode, também, ser requerido proporcionalmente: os homens poderão requerê-la aos 53 anos de idade e 30 de contribuição, enquanto as mulheres aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, por exemplo. Quanto ao valor do benefício, será de 100% do salário de benefício para aposentadoria integral. Quando proporcional, será de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.
*Os valores não são os mesmos para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu caso, consulte o site da Previdência Social.

Aposentadoria especial
Benefício exclusivo aos profissionais que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Neste caso, o segurado tem de comprovar que trabalhou sob estas condições pelo período exigido para concessão do benefício (que é de 15, 20 ou 25 anos).
O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
Tipos de segurados
Empregado São os trabalhadores com carteira assinada, temporários, diretores-empregados, ministros e secretários públicos, quem trabalha em empresa brasileira fora do Brasil, bem como multinacionais e outros organismos internacionais que estejam instalados no país.
Empregado doméstico
Como o próprio nome diz, são os empregados que trabalham em domicílios (faxineiros, jardineiro, caseiro, etc...).
Trabalhador avulso
São empregados por sindicatos ou gestores de mão-de-obra, que prestam serviços em outras empresas (nesta categoria estão estivadores e carregadores de embarcação, por exemplo).
Contribuinte individual
São os famosos autônomos, que trabalham por conta própria ou que prestam serviços de natureza eventual em outras empresas. Estão nessa categoria vários trabalhadores que margeiam o mercado informal como motoristas de táxi, diaristas, ambulantes e associados de cooperativas.
Segurado especial
É quem trabalha em família, sem o rigor da carteira assinada. Nessa categoria encontram-se cônjuges, filhos maiores de 16 anos, pescadores artesanais e índios.
Segurado facultativo
Esta categoria é destinada a qualquer cidadão que não exerce atividade profissional remunerada, mas que deseja contribuir para garantir uma aposentadoria (como donas-de-casa, síndicos, estudantes, desempregados e presidiários, entre outros).

Quanto se deve contribuir

No Brasil, a lei estabelece faixas de contribuição para a seguridade social, que funcionam no esquema de “cascata” – um percentual de desconto para cada “pedaço” do seu salário.
Se você se enquadra nas categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vale o gráfico abaixo. Preste atenção, para saber sua contribuição, você deve verificar qual o valor máximo do seu salário.
Como funciona aprevidência social Contribuição em cascata
Valor total da faixa Alíquota de contribuição Valor máximo de contribuição
Até R$911,70 8,00% R$72,94
de R$ 911,71
a R$ 1.519,50
9,00% R$136,75
de R$ 1.519,51
até R$ 3.038,99
11,00% R$334,30

O gráfico acima utiliza como base de informações a Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007. As mesmas valem para pagamento de remuneração à partir de 1º de março de 2008.

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