Sistema Político-Partidário
O Japão tem um sistema político democrático e pluripartidário. O Estado japonês atualmente é uma monarquia parlamentarista. Todos os cidadãos adultos têm o direito ao voto e a concorrer nas eleições nacionais e locais. Há seis grandes partidos políticos. O mais forte deles, o Partido Liberal Democrata, está no poder desde 1955.
O Japão também tem um imperador. De acordo com a constituição japonesa, o imperador é o símbolo do Estado e da unidade do povo. Ele não possui poderes relacionados ao Governo.
A monarquia japonesa data de muitos séculos. É a mais antiga monarquia ininterrupta do mundo. O atual imperador, Akihito, subiu ao trono em 1989. Ele e sua esposa, a imperatriz Michiko, têm três filhos. O imperador e demais membros da família imperial vivem no Palácio Imperial de Tóquio.
Poder Executivo
O primeiro-ministro, chefe de governo japonês é escolhido pelo parlamento japonês, a Dieta.O primeiro-ministro é o líder do partido majoritário ou de um dos partidos coligados ao partido majoritário.
O primeiro-ministro nomeia o seu Gabinete, e cada ministro membro do Gabinete dirige um dos ministérios do governo. O Gabinete, presidido pelo primeiro-ministro, é responsável pelo Poder Executivo.
Após a derrota do Japão na Segunda Guerra Mundial, um dos objetivos das tropas aliadas de ocupação foi assentar as bases de um governo democrático. O passo decisivo foi a constituição de 1947, que privou o imperador do poder absoluto.
Poder Legislativo
O parlamento japonês (Dieta) é bicameral : a Câmara dos Representantes, com 511 membros, sendo 200 eleitos pelo povo , seus membros são eleitos quadrienalmente por sufrágio universal, e a Câmara dos Conselheiros, com 252 mebros, todos eleitos pelo povo, seus membros são eleitos cada seis anos por sufrágio universal, sendo a metade renovada cada três anos.
Poder Judiciário
Consiste num poder independente. Compõe-se de uma rede de tribunais de hierarquia gradativa.
Defesa
Uma das primeiras medidas adotadas pelas potências aliadas em 1945 foi desmilitarizar o Japão. A constituição de 1947 obrigava o país a um pacifismo permanente. Em 1950, porém, mudanças no cenário político internacional resultaram na criação de uma “reserva policial” nacional. Em 1952, o nome foi mudado para Força de Segurança Nacional, já então com 110.000 homens, incluindo uma incipiente força naval, formada com a ajuda norte-americana. A FSN foi posteriormente ampliada, para incluir uma arma aérea, sendo então rebatizada como Força de Defesa Nacional, em 1954. Na década de 70, as forças japonesas de terra, mar e ar contavam com cerca de 285.000 homens, mas a defesa ainda depende dos EUA, que mantêm bases militares e 58.000 homens no Japão.
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