07/08/2011

A CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO - DOCUMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELO FUTURO EMPREGADO.

Quando da admissão de qualquer empregado, a empresa deverá solicitar que este
providencie uma gama de documentos que, a título ilustrativo, passamos a descrever:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Xerox da Carteira de Identidade (RG);
- Xerox do CPF;
- Xerox do PIS;
- Xerox da Certidão de Casamento (se for o caso);
- Xerox das Certidões de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade
(se for o caso);
- Xerox das Cadernetas de Vacinação dos filhos menores de 06 anos de idade
(se for o caso);
- Declaração de matrícula e freqüência em curso de nível fundamental, para os
filhos com idade entre 07 e 14 anos de idade (se for o caso);
- Xerox do título de eleitor (se for o caso);
- Xerox do Certificado de Reservista, para funcionários do sexo masculino;
- Xerox da Carteira Nacional de Habilitação, desde que a função assim o
exija;
- Fotografias;
- Exame Médico Admissional;
- Documento de Antecedentes Criminais (opcional)
- Etc...
No que tange à documentação pessoal do candidato, devemos salientar dois fatos
muito importantes:
- é proibido por Lei Federal, solicitar às futuras empregadas, exame de
não-gravidez; e
- a Lei 9.453/97, expressamente proibe a retenção de documentos ou cópias de
pessoas para quaisquer finalidades. Frize-se ser uma Lei de quase nenhuma observação,
eis que, vários são os órgãos inclusive oficiais, que exigem o fornecimento de cópias
inclusive autenticadas dos documentos pessoais do interessado, para determinados fins.
Enfim, a Lei existe e não poderíamos deixar de citá-la.

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