19/05/2016

Vocabulário da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica


§  Lista de Serviços: Para poder gerar a NFS-e é necessário que a empresa ou profissional esteja em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003.
§  Recibo Provisório de Serviços (RPS): É um documento com numeração sequencial crescente de posse e responsabilidade do contribuinte, que deve transmiti-lo para a prefeitura a fim de que a mesma o transforme em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Essa conversão ocorre de acordo com o prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
§  Certificado Digital: É um arquivo eletrônico que serve para identificar pessoas físicas ou jurídicas no mundo digital e que garante proteção às transações ou outros serviços via internet. Em outras palavras, é um Documento Eletrônico de Identidade, exigido para que o prestador de serviços possa emitir suas notas.
§  Emissor NFS-e: Trata-se do sistema (como o Bob Software) utilizado para gerar o documento e transmiti-lo adequadamente à prefeitura. Essa ferramenta deve permitir ogerenciamento das notas, além de fornecer outras funcionalidades acessórias.
§  DANFSe: É o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que serve como um instrumento para facilitar a consulta e o acompanhamento da transação. Quando a prefeitura aprova a nota, ela retorna ao contribuinte o DANFSe - uma espécie simplificada do registro.
§  Código de Tributação do Município: É a identificação do tipo de tributação praticado em cada cidade. Como não existe qualquer padrão, é preciso entrar em contato com o município para obter a codificação utilizada. Tem prefeituras que adotam a codificação da lista de serviço da LC 116/03 ampliada, outras usam o código CNAE completo e outras ainda se baseiam no padrão GINFES. É importante ter essa informação, pois algumas prefeituras exigem esse código para a emissão da NFS-E.
§  CNAE: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas traz os devidos enquadramento dos tipos de serviços em categorias de atividades como Agricultura, Construção e Transporte.
§  ISS: Essa é fácil. O “ISS” nada mais é do que o Imposto Sobre Serviços, recolhido pelo município.
Algum termo ou sigla não foi explicado? Ficou alguma dúvida? Compartilhe comigo sua opinião, deixe seu COMENTÁRIO e vamos juntos ficar craques em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.


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