23/07/2012

PRINCÍPIOS DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA



Art. 37 da Constituição FederalA Administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios obedecerá aosseguintes princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência


PRINCÍPIO
“Violar um princípio é muito mais grave quetransgredir uma norma qualquer. A desatençãoao princípio implica ofensa não apenas a umespecífico mandamento obrigatório, mas a todoum sistema de comando. É a mais grave forma deilegalidade ou de inconstitucionalidade, conformeo escalão do princípio atingido, porquerepresentam insurgência contra todo o sistema,subversão de seus valores fundamentais,contumélia irremissível a seu arcabouço lógico ecorrosão de sua estrutura mestra. Isso porque,com ofendê-lo, abatem-se as vigas que sustêm ealui-se toda a estrutura nelas esforçada”.Celso A. Bandeira de Mello

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