23/07/2012

Como funciona o Plano diretor e o estatuto da cidade




O plano diretor é exigido constitucionalmente em municípios com mais de 20.000 habitantes. Tem como principal finalidade organizar e orientar a atuação do poder público e até mesmo da iniciativa privada de modo a assegurar melhores condições de vida para a população, ou seja, seu principal objetivo é melhorar a qualidade de vida das pessoas através da política de desenvolvimento.

Para a realização do plano diretor o prefeito tem que estimular a população local para participar e interar dando sua opinião sobre os assuntos colocados em pauta. Depois da discussão, realizada as mudanças necessárias no plano, é preciso que o mesmo seja levado até a Câmara Municipal para que seja transformado em lei.

Utilizando-se do plano diretor o prefeito consegue envolver a população para que os mesmos também se interessem pelos cuidados com a cidade, tornando-a de responsabilidade de todos.

De acordo com o site de enciclopédia Wikipédia o Estatuto da Cidade é a denominação oficial e consagrada da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, responsável pela regulamentação do desenvolvimento urbano no Brasil. O Estatuto da Cidade é responsável por regulamentar e definir instrumentos propícios à efetivação das diretrizes encontradas no capítulo sobre Política urbana da mais recente Constituição brasileira (de 1988). O Estatuto da Cidade surgiu como projeto de lei em 1990, proposto pelo então senador Pompeu de Souza, tendo sido aprovado apenas em 2001, onze anos depois.

As principais características do Estatuto da Cidade estão na atribuição aos municípios da implementação de planos diretores participativos para as suas cidades, definindo uma série de instrumentos urbanísticos que têm no combate à especulação imobiliária e na regularização fundiária dos imóveis urbanos seus principais objetivos.

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