1. MERCADO COMUM DO SUL – MERCOSUL
- 1980 - Tratado de Montevidéu -criação a ALADI - Associação Latino-Americana de Integração.
Em 1988, com vistas a consolidar o processo de integração, Brasil e Argentina assinaram o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, pelo qual demonstraram o desejo de constituir um espaço econômico comum no prazo máximo de dez anos, por meio da liberalização comercial. O Tratado previa, entre outras medidas, a eliminação de todos os obstáculos tarifários e não-tarifários ao comércio de bens e serviços e a harmonização de políticas macroeconômicas. O Tratado foi sancionado pelos congressos brasileiro e argentino em agosto de 1989.
Em 6 de julho de 1990, com as mudanças introduzidas nos programas econômicos dos governos brasileiro e argentino, e a adoção de novos critérios de modernização e de competitividade, os Presidentes Collor e Menem firmaram a Ata de Buenos Aires.
Em agosto do mesmo ano, Paraguai e Uruguai juntaram-se ao processo em curso, o que resultou na assinatura, em 26 de março de 1991, do Tratado de Assunção para a Constituição do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. O Chile aderiu ao MERCOSUL em 1996.
O MERCOSUL resulta do novo modelo de desenvolvimento adotado pelos países que o integram, o qual se caracteriza pelo incentivo a abertura econômica e a aceleração dos processos de integração regional. Mediante a abertura de mercados e o estimulo a complementariedade entre as economias nacionais, os quatro países visam a obter uma inserção mais competitiva na economia internacional.
Tratado de Assunção (1991): estabeleceu mecanismos destinados à formação de uma Zona de Livre Comércio e de uma União Aduaneira e tem como objetivo criar meios para ampliar as atuais dimensões dos mercados nacionais, condição fundamental para acelerar o processo de desenvolvimento econômico com justiça social.
Para implementar esse programa, o Tratado de Assunção estabeleceu, entre outros:
· Um programa de liberalização comercial, consistindo de reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas, acompanhadas da eliminação de restrições não-tarifárias (quotas, restrições fito-sanitárias) ou medidas de efeito equivalente;
· Uma Tarifa Extema Comum, que incentivaria a competitividade externa dos Estados e promoveria economias de escala eficientes;
· Constituição de um Regime Geral de Origem, um Sistema de Solução de Controvérsias e CIáusulas de Salvaguardas;
· Uma Tarifa Extema Comum, que incentivaria a competitividade externa dos Estados e promoveria economias de escala eficientes;
· Constituição de um Regime Geral de Origem, um Sistema de Solução de Controvérsias e CIáusulas de Salvaguardas;
O programa de Liberação Comercial teve como principais objetivos:
- reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas;
- eliminação de restrições não-tarifarias;
- eliminação de medidas ou outras restrições ao comércio entre os Estados-Parte;
- tarifa zero, até 31 de dezembro de 1994 e sem barreiras não-tarifárias no mercado comum;
- estabelecimento de uma desgravação para os produtos sem preferências negociadas entre os Estados-Parte;
- aprofundamento das preferências negociadas nos Acordos de Alcance Parcial, celebrados no âmbito da ALADI
- eliminação de restrições não-tarifarias;
- eliminação de medidas ou outras restrições ao comércio entre os Estados-Parte;
- tarifa zero, até 31 de dezembro de 1994 e sem barreiras não-tarifárias no mercado comum;
- estabelecimento de uma desgravação para os produtos sem preferências negociadas entre os Estados-Parte;
- aprofundamento das preferências negociadas nos Acordos de Alcance Parcial, celebrados no âmbito da ALADI
Listas de Exceções
- Os Estados-Parte acordaram em estabelecer listas de exceções para a exclusão temporária de produtos sensíveis do cronograma de desgravação.
- Com essa redução, os produtos até então excluídos entravam no cronograma de desgravação com aplicação da margem de preferência vigente nesse momento, para que, em dezembro de 1994, relativamente à Argentina e ao Brasil e em dezembro de 1995, para o Paraguai e o Uruguai, todo o universo tarifário estivesse com desgravação de 100%.
- Com essa redução, os produtos até então excluídos entravam no cronograma de desgravação com aplicação da margem de preferência vigente nesse momento, para que, em dezembro de 1994, relativamente à Argentina e ao Brasil e em dezembro de 1995, para o Paraguai e o Uruguai, todo o universo tarifário estivesse com desgravação de 100%.
União Aduaneira: estabelecida a partir de janeiro de 1995, implicou na ADOÇÃO de uma Tarifa Externa Comum. A TEC correlaciona os itens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens, e se aplica somente às importações provenientes dos países não membros.
Cada Estado Parte elaborou uma Lista de Exceções à TEC, composta de produtos do setor de bens de capital, informática e telecomunicações e outras exceções nacionais (produtos cuja incorporação imediata à TEC causaria problemas a determinados Membro do bloco).
Regime de Adequação Final
- programa estabelecido para que proporcionasse um período adicional de exclusão da liberação comercial com desgravação de 100% na totalidade de determinados produtos considerados sensíveis, em função do grau de importância destes produtos para os Estados-Parte.
· De acordo como o pactuado no Tratado de Assunção, a União Aduaneira deveria estar finalizada em 01/01/1995. Foi estabelecido para tal finalidade a adoção de uma Tarifa Externa Comum, a ser aplicada sobre todo o universo tarifário na importação realizada pelos Estados-Parte de terceiros países.
· Todavia, em razão de problemas sócio-políticos e das estruturas econômicas dos Estados-Partes, a União Aduaneira não se completou e, pela necessidade de serem feitas exceções à TEC, foram estabelecidas listas básicas de convergência.
Listas Básicas de Convergência
Tendo em vista que o Brasil possuía melhor estrutura industrial, existiram divergências em relação à determinação da TEC, principalmente nos setores de bens de capital, de informática e de telecomunicações.
· As Listas Básicas de Convergência INDICAM quais os itens tarifários e respectivos setores que estão sujeitos ao mecanismo de convergência até alcançar a alíquota definida na TEC.
Listas de Exceção
Nas Listas de Exceções são determinados quais os produtos que são excetuados das TEC, de acordo com o interesse de cada Estado-Parte, que possuirá a sua lista própria, bem como a adoção do respectivo esquema de convergência que lhes serão aplicados ate alcançar, no ano de 2001, a alíquota do imposto de importação fixada nessa tarifa.
· Entretanto, os produtos excetuados por um Estado-Parte ficam sujeitos a alíquota fixada na TEC quando importados pelos demais Estados-Parte.
· Em 1/01/95, implantou-se a União Aduaneira, com uma Tarifa Externa Comum definida para todo o universo tarifário.
· Por ser um instrumento de política comercial, houve a necessidade de sua protocolização junto à ALADI, o que se deu pelo VIII Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, celebrado entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
· Segundo o artigo 44 do Tratado de Montevidéu (1980), qualquer vantagem, favor, franquia, imunidade ou privilégio que os países-membros da ALADI estabeleçam a outros países-membros, por decisões ou acordos não previstos nesse Tratado, devem ser imediata e incondicionalmente estendidos aos demais países-membros.
· para que os benefícios do Tratado de Assunção não se estendessem aos demais países da ALADI, foi emitido, em 22 de janeiro de 1992, retroativamente à data de vigência do MERCOSUL, o ACE-18.
· Em 1/01/95, implantou-se a União Aduaneira, com uma Tarifa Externa Comum definida para todo o universo tarifário.
· Por ser um instrumento de política comercial, houve a necessidade de sua protocolização junto à ALADI, o que se deu pelo VIII Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, celebrado entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
· Segundo o artigo 44 do Tratado de Montevidéu (1980), qualquer vantagem, favor, franquia, imunidade ou privilégio que os países-membros da ALADI estabeleçam a outros países-membros, por decisões ou acordos não previstos nesse Tratado, devem ser imediata e incondicionalmente estendidos aos demais países-membros.
· para que os benefícios do Tratado de Assunção não se estendessem aos demais países da ALADI, foi emitido, em 22 de janeiro de 1992, retroativamente à data de vigência do MERCOSUL, o ACE-18.
Protocolo de Ouro Preto : determinação da estrutura institucional do MERCOSUL, para dar prosseguimento ao processo de integração após o período de transição, passando, o MERCOSUL, a TER PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO INTERNACIONAL.
Estrutura Institucional do MERCOSUL : composta dos seguintes órgãos: Conselho do Mercado Comum – CMC: É o órgão superior do MERCOSUL, ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção.
· O Conselho do Mercado Comum manifesta-se mediante Decisões, que são obrigatórias para os Estados-Parte.
· É composto pelos Ministros das Relações Exteriores de cada país; Tribunal Arbitral: resolverá as controvérsias entre os Estados-Parte do MERCOSUL, caso não resolvidas em negociações diretas, após formuladas recomendações pelo Grupo Mercado Comum Grupo Mercado Comum - GMC; é o órgão executivo do MERCOSUL, a quem compete desenvolver as atividades que lhe sejam confiadas pelo Conselho do Mercado Comum, ou as que considere pertinentes.
· O Grupo Mercado Comum pronuncia-se mediante Resoluções que são adotadas por consenso e com a presença de todos os Estados-Parte. Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM: tem a função de auxiliar o GCM, aplicar os instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados-Parte para o funcionamento da União Aduaneira e efetuar o acompanhamento e a revisão dos temas e matérias relacionadas com as políticas comerciais comuns, no
comércio intra-MERCOSUL e com terceiros países.
· As Diretrizes (ou Diretivas) e Propostas da CCM são adotadas por consenso e com a presença dos representantes de todos os Estados-Parte.
· É composto pelos Ministros das Relações Exteriores de cada país; Tribunal Arbitral: resolverá as controvérsias entre os Estados-Parte do MERCOSUL, caso não resolvidas em negociações diretas, após formuladas recomendações pelo Grupo Mercado Comum Grupo Mercado Comum - GMC; é o órgão executivo do MERCOSUL, a quem compete desenvolver as atividades que lhe sejam confiadas pelo Conselho do Mercado Comum, ou as que considere pertinentes.
· O Grupo Mercado Comum pronuncia-se mediante Resoluções que são adotadas por consenso e com a presença de todos os Estados-Parte. Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM: tem a função de auxiliar o GCM, aplicar os instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados-Parte para o funcionamento da União Aduaneira e efetuar o acompanhamento e a revisão dos temas e matérias relacionadas com as políticas comerciais comuns, no
comércio intra-MERCOSUL e com terceiros países.
· As Diretrizes (ou Diretivas) e Propostas da CCM são adotadas por consenso e com a presença dos representantes de todos os Estados-Parte.
Para exercer suas funções, a CCM tem as seguintes faculdades:
- tomar as decisões vinculadas à administração e aplicação da TEC e dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados-Parte, por meio de Diretrizes;
- propor ao GMC a aprovação de regulamentações nas áreas de sua competência, além de novas normas, ou modificação das existentes, em matéria comercial e aduaneira do MERCOSUL;
- formular propostas para a revisão de alíquotas de itens específicos da TEC, inclusive para contemplar casos referentes ao desenvolvimento de novas atividades produtivas no MERCOSUL;
- criar Comitês Técnicos para auxiliar o cumprimento de suas funções. Secretaria Administrativa do MERCOSUL – SAM: É o órgão de apoio operacional do MERCOSUL, com sede permanente na cidade de Montevidéu, sendo responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos.
- propor ao GMC a aprovação de regulamentações nas áreas de sua competência, além de novas normas, ou modificação das existentes, em matéria comercial e aduaneira do MERCOSUL;
- formular propostas para a revisão de alíquotas de itens específicos da TEC, inclusive para contemplar casos referentes ao desenvolvimento de novas atividades produtivas no MERCOSUL;
- criar Comitês Técnicos para auxiliar o cumprimento de suas funções. Secretaria Administrativa do MERCOSUL – SAM: É o órgão de apoio operacional do MERCOSUL, com sede permanente na cidade de Montevidéu, sendo responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos.
Demais responsabilidades da SAM:
· pelo arquivo oficial da documentação do MERCOSUL;
· pela publicação e difusão das decisões adotadas no âmbito do MERCOSUL;
· pela organização logística das reuniões dos Conselhos do MERCOSUL;
· pela publicação e difusão das decisões adotadas no âmbito do MERCOSUL;
· pela organização logística das reuniões dos Conselhos do MERCOSUL;
· pela informação regular aos Estados-Parte sobre as medidas implementadas por cada país para incorporar em seu ordenamento jurídico as normas emanadas dos órgãos do MERCOSUL Sistema de Tomada de Decisões
- As decisões dos órgãos do MERCOSUL são tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados-Parte
- uma vez aprovada a norma, a fim de garantir sua vigência, os Estados-Parte adotarão as medidas pertinentes para a sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional, comunicando esse fato à SAM.
- uma vez aprovada a norma, a fim de garantir sua vigência, os Estados-Parte adotarão as medidas pertinentes para a sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional, comunicando esse fato à SAM.
Fontes Jurídicas do MERCOSUL - São fontes jurídicas do MERCOSUL:
· o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;
· os Acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;
· as Decisões do CMC, as Resoluções do GMC, as Diretivas da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
· os Acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;
· as Decisões do CMC, as Resoluções do GMC, as Diretivas da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
Sistema de Solução de Controvérsias : As controvérsias surgidas entre os Estados- Parte sobre a interpretação, a aplicação ou o não-cumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção e demais acordos, serão submetidas aos procedimentos de solução estabelecidos no Protocolo de Brasilia, de dezembro de 1991.
Acordo de Recife - objetiva a implantação de Áreas de Controle Integrado nos pontos de fronteira comuns entre os Estados-Parte do MERCOSUL, estando aberto à adesão dos demais paísesmembros da ALADI, mediante negociação prévia.
Controle Integrado: é a atividade realizada pelos funcionários dos diversos órgãos intervenientes no controle do comércio exterior dos Estados-Parte, segundo procedimentos administrativos e operacionais compatíveis e semelhantes, com o intuito de agilizar o despacho aduaneiro das mercadorias em trânsito pelas fronteiras comuns dos Estados-Parte.
Regime de Origem do MERCOSUL : os países realizam acordos concedendo benefícios recíprocos em suas trocas comerciais, estabelecendo, usualmente, a concessão de margens de preferência tarifária. Estas são aplicadas sobre a alíquota normal do imposto de importação fixada nas respectivas tarifas.
Certificado de Origem: tem a finalidade de comprovar a origem de mercadoria constante de acordos comerciais estabelecidos entre os Estados-Parte. É indispensável a apresentação do Certificado de Origem em importação de mercadoria objeto de acordo comercial, para gozo do benefício acordado.
O processo de integração dos países-membros deve, sempre, respeitar os seguintes princípios:
- gradualidade: vontade expressa dos Estados-Partes de promover a integração, paulatinamente, de maneira a que se dê tempo para que os setores produtivos daqueles se ajustem às contingências criadas pela abertura parcial e seletiva de seus mercados e que o início de cada etapa esteja condicionado ao cumprimento da anterior;
- flexibilidade: diretriz para a condução do processo de integração regional, originada da ponderação da política de comércio exterior e caracterizada pela possibilidade de ajustamentos e redefinições de metas, prazos e instrumentos;
- equilíbrio: dever das autoridades competentes de aprovar medidas que evitem o desequilíbrio entre os setores produtivos, através de cláusulas de salvaguarda, nos atos celebrados;
- reciprocidade: solidariedade derivada da comunhão de interesses originada de um tratado de integração.
- flexibilidade: diretriz para a condução do processo de integração regional, originada da ponderação da política de comércio exterior e caracterizada pela possibilidade de ajustamentos e redefinições de metas, prazos e instrumentos;
- equilíbrio: dever das autoridades competentes de aprovar medidas que evitem o desequilíbrio entre os setores produtivos, através de cláusulas de salvaguarda, nos atos celebrados;
- reciprocidade: solidariedade derivada da comunhão de interesses originada de um tratado de integração.
Negociações MERCOSUL - UNIÃO EUROPÉIA
Acordo - Quadro Inter-Regional de Cooperação: Em 1995 o MERCOSUL e a União Européia assinaram, em Madri, um
acordo visando aprofundar as relações entre os dois blocos.
· O principal objetivo deste acordo foi de preparar o terreno para as negociações visando a liberalização do comércio de bens e serviços até alcançar uma área de livre comércio em conformidade com as disposições da OMC.
· Comitê de Negociações Bi-Regionais (CNB) - reunião do Conselho de Cooperação, reunido em Bruxelas em 1999, onde MERCOSUL e UNIÃO EUROPÉIA decidiram criar o Comitê de Negociações Bi-Regionais.
· Comitê de Negociações Bi-Regionais (CNB) - reunião do Conselho de Cooperação, reunido em Bruxelas em 1999, onde MERCOSUL e UNIÃO EUROPÉIA decidiram criar o Comitê de Negociações Bi-Regionais.
Os principais objetivos do Acordo em matéria comercial são:
a) Liberalização bilateral e recíproca do comércio de bens e serviços conforme as regras da OMC;
b) Melhora no acesso à compras governamentais nos mercados de produtos e serviços;
c) Promover uma abertura e um ambiente não discriminatório aos investimentos;
d) Assegurar uma adequada e efetiva política de concorrência e um mecanismo de cooperação;
e) Assegurar adequadas e efetivas disciplinas no campo dos instrumentos de defesa comercial e estabelecer um efetivo mecanismo de solução de controvérsias.
b) Melhora no acesso à compras governamentais nos mercados de produtos e serviços;
c) Promover uma abertura e um ambiente não discriminatório aos investimentos;
d) Assegurar uma adequada e efetiva política de concorrência e um mecanismo de cooperação;
e) Assegurar adequadas e efetivas disciplinas no campo dos instrumentos de defesa comercial e estabelecer um efetivo mecanismo de solução de controvérsias.
2. NAFTA - ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO DA AMÉRICA DO NORTE
Com o objetivo de promover a integração regional dos países da América do Norte, em 1989 entrou em vigor o Acordo Comercial entre os Estados Unidos e o Canadá, com a finalidade de criar uma Zona de livre comércio.
Em 1992, com a inclusão do México, este Acordo recebeu o nome de Acordo de Livre Comércio da América do Norte, o NAFTA, que entrou oficialmente em vigor a partir de 1994.
Os principais objetivos do NAFTA são a eliminação gradual de tarifas e demais restrições aduaneiras, dentro de um prazo previsto inicialmente de 15 anos, com algumas exceções, previstas em cláusulas de salvaguarda, que assegurarão aos países-membros que suas indústrias locais não serão prejudicadas pelos produtos importados.
· É um modelo impressionante por seus volumes. Congrega US$ 6,5 trilhões de Produto Nacional Bruto e reúne, aproximadamente, 360 milhões de pessoas nesse composto de integração.
· Tem características absolutamente próprias, sendo a mais notável delas é a integração de três países em que há uma profunda assimetria, sobretudo entre dois deles e o terceiro, ou seja, o México, que entra nesse processo de integração de uma forma distinta. As comparações entre os PIB (Produto Interno Bruto) de cada país, são muito díspares. O que não acontece com o MERCOSUL, onde o PIB dos países-membros é muito próximo um do outro.
· Outra característica muito importante, é que NÃO EXISTE A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS entre os países-membros do NAFTA;
- O que o Nafta pretende criar, nesse quadro bastante diversificado que ele tem, é apenas uma zona de livre comércio e busca ELIMINAR, num prazo de 15 anos, gradualmente:
· as barreiras ao comércio de bens e serviços regionais, nos três países;
· remover quaisquer restrições ao investimento inter-regional;
· definir regras muito claras de propriedade industrial e meio ambiente - isto é uma exigência dos Estados Unidos
· Tem características absolutamente próprias, sendo a mais notável delas é a integração de três países em que há uma profunda assimetria, sobretudo entre dois deles e o terceiro, ou seja, o México, que entra nesse processo de integração de uma forma distinta. As comparações entre os PIB (Produto Interno Bruto) de cada país, são muito díspares. O que não acontece com o MERCOSUL, onde o PIB dos países-membros é muito próximo um do outro.
· Outra característica muito importante, é que NÃO EXISTE A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS entre os países-membros do NAFTA;
- O que o Nafta pretende criar, nesse quadro bastante diversificado que ele tem, é apenas uma zona de livre comércio e busca ELIMINAR, num prazo de 15 anos, gradualmente:
· as barreiras ao comércio de bens e serviços regionais, nos três países;
· remover quaisquer restrições ao investimento inter-regional;
· definir regras muito claras de propriedade industrial e meio ambiente - isto é uma exigência dos Estados Unidos
Os países-membros concederão aos outros o tratamento de nação mais favorecida, com tratamento tarifário recíproco aos bens originários dos mesmos.
As restrições ao livre trânsito de mão-de-obra, principalmente a oriunda do México, ainda permanecem, o que dificulta a transformação do NAFTA em um Mercado Comum, modelo de integração regional mais avançado. Deste modo, o NAFTA deverá permanecer apenas como zona de livre comércio por muito tempo.
3. CARICOM - COMUNIDADE DO CARIBE
A Comunidade do Caribe (CARICOM), com sede em Georgetown, Guiana, foi criada em 1973 pelo Tratado de Chaguaramas e é formada pelos países do Caribe.
A estrutura do CARICOM é a de um Mercado Comum e tem por finalidade a integração regional entre os países membros e a relação com os demais blocos econômicos mundiais. Seus principais objetivos são a restruturação dos órgãos e instituições regionais, para a análise do impacto causado pelo NAFTA na região caribenha, tendo em vista a existência de acordos bilaterais com os países da América do Norte; e o estreitamento das relações comerciais com os países do bloco andino e do MERCOSUL.
4. UNIÃO EUROPÉIA
As origens da União Européia, implantada nesta década, são provenientes dos movimentos de integração regional da década de 1950, após o final da Segunda Guerra Mundial, quando da necessidade de reconstrução dos países do continente europeu, devastados pela Guerra.
O primeiro passo para a liberalização do comércio internacional no continente europeu foi a criação da BENELUX - união aduaneira entre a Bélgica, Holanda e Luxemburgo, em 1948.
Em 1958, os países-membros do BENELUX se uniram à França, Itália e Alemanha Ocidental, constituindo a Comunidade Européia do Carvão e do Aço, que eliminou restrições alfandegárias dos produtos minerais para os países signatários, criando uma tarifa comum para os países externos.
Tratado de Roma : foi formalizado em 1957, o que iniciou a Comunidade Econômica Européia (CEE), ou Mercado Comum Europeu, englobando os seis países da Comunidade Européia do Carvão e do Aço. Em 1972, foram incluídos o Reino Unido, a Irlanda e a Dinamarca. Em 1981, a Grécia e em 1986, Portugal é Espanha.
- Finalidades da Comunidade Européia, estabelecidas no Tratado de Roma, foram:
1. eliminação das tarifas aduaneira e de outros tipos de restrições sobre importações e exportações aos países signatários;
2. criação de política comerciai comum para os países-membros;
3. coordenação das políticas econômicas dos países-membros;
4. criação de política agrícola e de transportes comuns para os paísesmembros;
5. criação de tarifas alfandegárias e de uma política comercial comuns aos outros países não signatários;
6. criação do Fundo Social Europeu e do Banco Europeu de Investimentos;
7. eliminação de restrições de livre circulação de mercadorias, serviços, capitais e pessoas;
8. aproximação das respectivas legislações até o pleno funcionamento do mercado comum;
2. criação de política comerciai comum para os países-membros;
3. coordenação das políticas econômicas dos países-membros;
4. criação de política agrícola e de transportes comuns para os paísesmembros;
5. criação de tarifas alfandegárias e de uma política comercial comuns aos outros países não signatários;
6. criação do Fundo Social Europeu e do Banco Europeu de Investimentos;
7. eliminação de restrições de livre circulação de mercadorias, serviços, capitais e pessoas;
8. aproximação das respectivas legislações até o pleno funcionamento do mercado comum;
9. Acordos para assegurar concorrência leal dentro do mercado após a abolição das tarifas;
10. Associação de certos países e de territórios ultramar.
10. Associação de certos países e de territórios ultramar.
Tratado de Maastrich : Tratado firmado pelos países da Comunidade Econômica Européia, em 1992, criando a Comunidade Européia, que estabelece a livre circulação de mercadorias, serviços, capitais e pessoas entre os países-membros.
O Parlamento Europeu detêm poder de veto no processo decisional comunitário, pois tem sempre que recusar uma proposta de maneira absoluta, nas decisões adotadas pelo Conselho Europeu, Comissão Executiva e o próprio Parlamento.
- o Conselho Europeu é um órgão de administração da Comunidade Européia, composto pelos dirigentes dos países-membros, que tem as principais funções de administração.
Órgãos auxiliares da Comunidade Européia:
- o Banco Europeu para Investimentos (BEI), o Comitê Econômico e Social (CES), o Comitê das Regiões, o Banco Central Europeu (BCE), o Instituto Monetário Europeu (IME) e o Sistema Europeu dos Bancos Centrais (SEBC).
- Em 01/01/93 passou a haver a livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capitais entre os países-membros. Em 01/01/95, Áustria, Finlândia e Suécia aderiram ao bloco.
- Em 01/01/93 passou a haver a livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capitais entre os países-membros. Em 01/01/95, Áustria, Finlândia e Suécia aderiram ao bloco.
5. ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO - ALADI
Criada através do Tratado de Montevidéu, em 1980, entrando em vigor em 1981, a ALADI veio dar continuidade ao processo de integração econômica na América Latina iniciado em 1960, substituindo a ALALC - Associação Latino-Americana de Livre Comércio, com o objetivo de implantar um mercado comum latino-americano.
A ALADI divide os 11 países latinos em 3 categorias, de acordo com o seu desenvolvimento econômico relativo, para efeito de recebimento das preferências tarifárias, que são outorgadas na proporção inversa da respectiva categoria:
· de menor desenvolvimento relativo (PMDR’s):
- Bolívia, Equador e Paraguai;
· de desenvolvimento médio
- Chile, Colômbia, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba;
· e os demais:
- Argentina, Brasil e México.
- Para alcançar seu objetivo a ALADI utiliza-se dos seguintes instrumentos:
- Bolívia, Equador e Paraguai;
· de desenvolvimento médio
- Chile, Colômbia, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba;
· e os demais:
- Argentina, Brasil e México.
- Para alcançar seu objetivo a ALADI utiliza-se dos seguintes instrumentos:
Acordos de Alcance Parcial – AAP: Nos acordos de alcance parcial não há a participação da totalidade dos países-membros, e sua principal finalidade é criar as condições necessárias para proporcionar a integração regional, através de sua progressiva multilateralização.
· Tais acordos contêm normas específicas em matéria de origem, cláusulas de salvaguarda, restrições não-tarifárias, retirada e renegociação de concessões, denúncia, coordenação e harmonização de políticas.
Acordos de Alcance Regional – AAR: Os acordos de alcance regional são os que congregam a totalidade dos países-membros e celebrados com vistas à promoção e regulação do comércio intra-zona, à complementação econômica, ao desenvolvimento econômico e ampliação dos mercados, nos moldes dos fins dos acordos de alcance parcial.
6. PACTO ANDINO - COMUNIDADE ANDINA DAS NAÇÕES - CAN
A Comunidade Andina das Nações (CAN), com sede em Lima, Peru, foi criada em de 1996 pela Ata de Trujillo, que modificou o Acordo de Cartagena, e é formada por Bolívia, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela.
- Seus objetivos são: o estreitamento das relações entre os países membros, aprofundamento da integração sub-regional entre os mesmos e fortalecimento das relações externas com os demais blocos econômicos.
· O Brasil firmou importante acordo com a CAN, o Acordo de Complementação Econômica n." 39, que entrou em vigor em agosto de 1999, e sua duração será de dois anos. O ACE 39, outorga às Partes preferências fixas, ou seja, não
há um programa de desgravação como em alguns acordos.
· O ACE 39 deverá ser substituído assim que o MERCOSUL e a Comunidade Andina firmarem um Acordo para a confirmação de uma área de livre comércio.
há um programa de desgravação como em alguns acordos.
· O ACE 39 deverá ser substituído assim que o MERCOSUL e a Comunidade Andina firmarem um Acordo para a confirmação de uma área de livre comércio.
7. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS - ALCA
Em 1990, o Presidente dos EUA, George Bush, lançou a "Iniciativa para as Américas", que visava ao aprofundamento das relações daquele país com a América Latina, que assim voltava a figurar entre as prioridades de política externa dos Estados Unidos. Na época constavam como pontos importantes da Iniciativa as questões dos investimentos, da dívida externa e do comércio. Nasceu naquela ocasião a idéia de constituir uma área de livre comércio do Alasca à Terra do Fogo.
Este projeto foi retomado pelo sucessor de Bush, Bill Clinton, que chamou os países do hemisfério para uma reunião de Chefes de Estado e de Governo em Miami. Assim, em 1994, ocorreu em Miami a Reunião de Cúpula das Américas, reunindo chefes de Estado de 34 países do continente, exceto Cuba que decidiram dar início à constituição da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) .
· A posição do governo brasileiro quanto a uma futura Área de Livre Comércio das Américas - ALCA, tem sido na direção de que se alcance nas negociaç8es um equilíbrio de ganhos e concessões entre os 34 países. Na Reunião Ministerial de Belo Horizonte (maio de 1997), presidida pelo Brasil, adotou-se um conjunto de princípios negociadores fundamentais :
· Processo decisório por consenso;
· Processo decisório por consenso;
· Single undertaking ou indissolubilidade do pacote;
· Co-existência da ALCA com acordos bilaterais e sub-regionais de integração e de livre comércio mais amplos ou profundos;
· compatibilidade da ALCA com os acordos da OMC Fórum Empresarial das Américas: paralelamente às Reuniões Ministeriais, é realizado um encontro que conta com a participação, de cada país, de entidades representativas dos mais variados segmentos da sociedade, visando discutir a participação da sociedade civil nas discussões envolvendo a formação da Área de Livre Comércio.
ARON, Raymond. Que é uma Teoria das Relações Internacionais? Brasília: Editora da UNB, 1985.
· Co-existência da ALCA com acordos bilaterais e sub-regionais de integração e de livre comércio mais amplos ou profundos;
· compatibilidade da ALCA com os acordos da OMC Fórum Empresarial das Américas: paralelamente às Reuniões Ministeriais, é realizado um encontro que conta com a participação, de cada país, de entidades representativas dos mais variados segmentos da sociedade, visando discutir a participação da sociedade civil nas discussões envolvendo a formação da Área de Livre Comércio.
Referência: Alexandre José Granzotto - www.professoramorim.com.br
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Rela%C3%A7%C3%B5es_internacionais
- http://www.cebri.org/cebri/
- http://www.abri.org.br/
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