22/08/2015

ESTUDANDO: NOÇÕES DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS(TEORIAS DE INTEGRAÇÃO REGIONAL)

A partir da segunda metade do século XX, os acordos regionais marcaram profundamente as relações internacionais, tanto no campo econômico, como no campo político, refletindo-se também no desenvolvimento do próprio Direito Internacional. Os acordos regionais encontram apoio no art. XXIV do GATT, que dispõe sobre a criação e formação das uniões aduaneiras e das zonas de livre comércio.
A teoria sobre as uniões aduaneiras e as zonas de livre comércio tem seus primeiros estímulos a partir de 1950, com os estudos do economista Jacob Viner, centrados nas condições sob as quais a alocação dos recursos mundiais é melhorada pela criação de acordos regionais.
Desvio de comércio: Na medida em que uma união aduaneira discrimina contra fornecedores mundiais de baixo custo e causa importações com perda temos o desvio de comércio.
Criação de comércio: Contrariamente, na medida em que a união aduaneira liberaliza o comércio dentro do grupo e causa uma redução da produção ineficiente dentro da área temos uma criação de comércio.
Para que a união aduaneira possa beneficiar os participantes, a "criação de comércio" deve superar o "desvio de comércio", de modo que, no balanço, a formação da união deslocou fontes de suprimento para custos mais baixos, mais do que para custos mais altos.
Um país eficiente, altamente especializado, mas diversificado em seus padrões de consumo, pode sofrer pesadas perdas em desvio de comércio e ganhar pouco em criação de comércio, enquanto uma economia multissetorial, comparativamente de alto custo, pode ganhar muito em criação de comércio e perder pouco em desvio de comércio.

· Os Efeitos Dinâmicos de uma união aduaneira são:
- aumento de investimentos;
- aumento da concorrência, levando à eliminação de empresas marginais;
- a exploração de economias de larga escala por causa do aumento do tamanho do mercado;
-  a possibilidade de mudanças e inovações tecnológicas mais rápidas, devido a grande dimensão das unidades de produção possibilitadas pela união.
Regionalismo Econômico: inicialmente evoluiu na Europa Ocidental e na América Latina. Na Europa, a idéia de uma unidade política cresceu após a 2ª Guerra Mundial, em virtude de seus danosos efeitos - a destruição do aparato industrial, a ruína financeira e o rebaixamento do nível de vida, que reduziram a região economicamente eficiente a uma região-limite entre duas esferas de influencia: a dos Estados Unidos e a da União Soviética.
Tratado de Roma: Na Europa, a integração setorial criou a Comunidade Econômica Européia e o Tratado de Maastrich, em 1992, criou a União Européia.
Na América Latina, onde muitos países tinham regime de política comercial restritiva, destinada a favorecer a industrialização para substituição de importações, o tamanho reduzido dos mercados domésticos foi considerado um obstáculo ao desenvolvimento da indústria e um fator limitador dos ganhos em eficiência das economias de escala. Diante disso, a alternativa regional era vista sob a perspectiva de um mercado mais amplo, que possibilitaria o aumento da competitividade no mercado mundial.
- ALALC – Acordo Latino Americano de Livre Comércio: projeto criado para agrupar países de grau diverso de industrialização e desenvolvimento econômico, resultou num aprofundamento das desigualdades existentes entre os Estados signatários do Acordo, francamente em favor dos mais desenvolvidos (Brasil, Argentina e México).
- Pacto Andino : A reação dos países menos desenvolvidos foi a criação de um acordo de integração sub-regional, que, no seu tempo, se tornou paradigma de todo movimento de integração entre países em desenvolvimento.
- ALADI – Acordo Latino Americano de Desenvolvimento e Integração: A ALALC foi substituída pela ALADI, adotando-se um instrumento mais flexível e prático em matéria de metas e prazos e que, além disso, permite aos países-membros fazerem parte de outros acordos. Em seguida, surgiu o Mercosul, com a assinatura do Tratado de Assunção.
Além de razões econômicas, são razões políticas que impulsionam a regionalização dos anos 90. Sob o aspecto político, proliferam pactos para a formação de zonas preferenciais em nível bilateral e plurilateral, concorrentes dos acordos tradicionais.
Após a sensação de exclusão de qualquer projeto significativo experimentado no pósguerra fria pela América do Sul, a criação do Mercosul transforma-se num fato catalizador da proposta hemisférica, podendo representar um primeiro passo em direção à afirmação regional, já com mira em seu alargamento pela inclusão do Pacto Andino e de países individuais (Chile, etc.), como uma alternativa à filiação passiva ao NAFTA, ou seja, à. liderança norte-americana. Essa posição é defendida pelo Brasil, que propôs a formação de uma Área de Livre Comércio Sul-Americana (ALCSA), ao mesmo tempo em que prosseguem as negociações para o estabelecimento da Área de Livre Comércio da América (ALCA) .
· Essa fase do novo regionalismo, que hoje se confunde com o continentalismo, é vista como substituta do universalismo prematuro que, no passado, apoderava-se de vastos espaços e ideologias irreconciliáveis, neles deixando a marca do imperialismo e da dominação.

6.2. ZONAS PREFERENCIAIS

São acordos estabelecidos por países geograficamente próximos com o objetivo de promover o desenvolvimento dos países envolvidos e o aumento de suas produções Interna e externa, mediante mecanismos de incentivo ao comércio intra-regional.
· São negociados acordos setoriais e concessões tarifárias ou nãotarifárias, para todos os participantes, relacionando as mercadorias e as respectivas margens de preferência.

6.3. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

Definidas no artigo XXIV, do GATT, consistem em grupo de dois ou mais países entre os quais são eliminadas as barreiras alfandegárias e outras restrições aos artigos produzidos pelos participantes da referida Área.
· A Zona de Livre Comércio é um estágio de integração mais avançado que a Zona de Preferência, onde os países-membros eliminam ou reduzem substancialmente os direitos aduaneiro e restrições comerciais, no intercâmbio de produtos originários da região. O NAFTA – Acordo de Livre Comércio da América do Norte - é um exemplo deste modelo de integração regional.

6.4. UNIÃO ADUANEIRA

Definida no artigo XXIV, do GATT, é a substituição de dois ou mais territórios aduaneiros por um só, com conseqüente eliminação de tarifas aduaneiras e restrições ao comércio internacional dos países membros da União. Resulta da eliminação de todos os obstáculos às trocas internacionais. Os regulamentos aduaneiros dos participantes da união DEVEM SER SEMELHANTES em relação ao comércio exterior com países não participantes da União. Assim, os produtos adquiridos de países externos devem ter livre circulação na União.
· Assim, uma União Aduaneira implica no estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum e uma política comercial, em relação a produtos originários de terceiros países. Como exemplo deste modelo de integração regional, podemos citar o Grupo Andino, a partir do ano de 1995.

MERCADO COMUM

Consiste numa União Aduaneira na qual os participantes se obrigam a implementar a livre circulação de pessoas, de bens, de mercadorias, de serviços, de capitais e de fatores produtivos, ELIMINADA TODA E QUALQUER FORMA de discriminação.
As Comunidades Européias, nos dias atuais, ainda funcionam nestes moldes e se preparam para avançar ao próximo estágio de integração.
Diferença entre União Aduaneira e Mercado Comum : sendo duas formas de integração econômica regional, o que diferencia essas duas formas é ao número de participantes, sendo que a União Aduaneira é composto por 2 ou mais territórios limítrofes, o mercado comum pode ser composto por um grupo muito maior de países.

UNIÃO ECONÔMICA OU UNIÃO POLÍTICA E ECONÔMICA

Corresponde a um Mercado Comum aliado a um sistema monetário e a uma política externa e de defesa comuns. As Comunidades Européias preparam-se para ingressar neste estagio de integração.

INTEGRAÇÃO TOTAL OU CONFEDERAÇÃO

É o estágio mais avançado de modelo de integração econômica, consistindo na união econômica, política, na unificação dos direitos civil, comercial, administrativo, fiscal, etc. Este estágio ainda não foi alcançado por grupo algum de países no mundo.
· Portanto, são fases da integração econômica, em ordem de complexidade e profundidade: UNIÃO ADUANEIRA, MERCADO COMUM, UNIÃO ECONÔMICA e INTEGRAÇÃO TOTAL.

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