24/01/2011

Princípios Administrativos

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Todas as atividades da Administração Pública é presa aos mandamentos da lei. Todo Servidor Público deve seguir corretamente as leis, sob a pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. O princípio da legalidade, não incide somente à administração pública, mas também às demais atividades do estado.




PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: Em todas as atividades da Administração Pública, o servidor deve atender à todos os cidadãos, sem qualquer discriminação. Prestar serviço igual à todos.



PRINCÍPIO DA MORALIDADE: Além do Serviço Público obedecer às leis, deve-se obedecer também à moral. Ser legal e moral é seguir as leis e ser honesto, procurar fazer o melhor e mais útil para o interesse público.



PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Todo o ato praticado pela Administração Pública deve ser divulgado, publicado em um órgão oficial. O jornal Diário Oficial da União é o veículo utilizado para a comunicação da Administração Pública Federal.



PRINCÍPIO DA FINALIDADE: A prática da Administração Pública está voltada exclusivamente ao interesse público.



PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: As atividades da Administração Pública são contínuas, ininterrupta, porque não param os anseios da coletividade.



PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: Os bens, serviços e interesses não estão à livre disposição da Administração Pública e do administrador que os representa. Cabe-lhes tão somente guardá-los e aprimorá-los para a finalidade a que estão vinculados.



PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: A Administração Pública é destinada a realizar o direito e a propiciar o bem comum. Se a mesma agir de forma contrária às normas jurídicas, deve-se espontaneamente invalidar o próprio ato.

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