O bom empreendedor deve ficar atento aos impostos que incidem sobre seu negócio. Os tributos e contribuições que o empresário precisa recolher para os governos federais, estaduais e municipais são variados, dependem do tipo de atividade explorada e são realizados em diferentes datas do mês.
Pequenas e micro empresas podem optar pelo Simples, um regime tributário que reúne em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Fique atento para realizar o pagamento dos tributos na data correta, para evitar a cobrança de multas, juros e correções monetárias. A inadimplência não cancela o CNPJ, mas impossibilita a realização de negócios em que seja necessário apresentar a Certidão Negativa de Débitos. “Existem pesadas penalidades pelo não cumprimento de obrigações acessórias, como a falta de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ou da Escrituração Contábil Digital, que podem chegar a R$ 5.000,00 por mês de atraso”, alerta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento.
Confira a seguir a lista dos principais tributos e contribuições pagos pelos empresários.
Tributos federais:
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Imposto federal, recolhido para a Receita Federal, que incide sobre a arrecadação das empresas. A base de cálculo, a periodicidade de apuração e o prazo de recolhimento variam conforme a opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado), podendo ser trimestral ou mensal. Confira mais detalhes no site do Banco Central.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro
Assim como o IRPJ, a contribuição social federal tem apuração e pagamento definidos pela opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado). Sua administração e fiscalização compete à Receita Federal. O prazo de recolhimento é o mesmo do IRPJ.
PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
A contribuição federal, administrada e fiscalizada pela Receita Federal, é apurada mensalmente sobre o valor do faturamento mensal de empresas privadas, públicas e de economia mista ou da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos. A alíquota varia de 0,65% a 1,65%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Contribuição federal que incide sobre o faturamento mensal das empresas. A periodicidade da apuração é mensal e as alíquotas variam de 3 a 7,6%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
INSS – Previdência Social
Todas as empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o INSS (Contribuição Previdência Patronal). A alíquota varia de 25,8 a 28,8%, dependendo da atividade da empresa. O cálculo da contribuição é feito em cima da folha salarial.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Apurado a cada dez dias, é recolhido até o 3º dia útil do decêndio subsequente – no caso de cigarros e bebidas – ou até o último dia útil do decêndio seguinte – para os demais produtos.
Tributos estaduais:
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações
Imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações, à entrada de mercadoria importada, ao fornecimento de mercadorias com prestação de serviço e ao fornecimento de alimentação e bebidas por qualquer estabelecimento. Por ser um imposto estadual, as alíquotas variam conforme a localidade. De tudo que é arrecadado, 75% ficam para o governo estadual e 25% são repassados aos municípios.
Tributos municipais:
ISS – Imposto sobre Serviços
O prestador de serviço, empresa ou autônomo é obrigado a recolher o ISS. O valor da alíquota varia conforme a legislação de cada município. A base de cálculo é o preço do serviço, obtido pela receita mensal do contribuinte de caráter permanente ou pelo valor cobrado na prestação de serviço eventual.
Fontes:
Receita Federal
Banco Central
Conselho Regional de Contabilidade – SP
Banco Central
Conselho Regional de Contabilidade – SP
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