Administrador:
Seu objetivo principal ao desenvolver seu trabalho é a eficiência
organizacional, Sua grande contribuição é a visão abrangente da organização e a
definição de seis funções básicas:
1- Função técnica – que hoje é muita conhecida como área de
produção, relaciona-se com aspectos de produção de bens e serviços.
2- Função Comercial – denominada nos dias de hoje função de
marketing, relaciona-se com a compra, venda e permuta dos bens produzidos e
consumidos pela empresa. Notem que a função de compra está incluída nessa
função.
3- Função Financeira – ainda hoje mantendo essa mesma denominação,
relaciona-se com a busca e gerenciamento dos recursos financeiros utilizados
pela empresa.
4- Função Segurança – que nos dias de hoje está inserida na área
de Recursos Humanos, tinha por atividade assegurar os bens das empresas e as
pessoas envolvidas com a empresa ( acidente de trabalho).
5- Função Contábil – hoje essa função não constitui propriamente
uma área dentro da empresa, mas uma atividade. Como hoje, na época a função
também consistia em registrar as contas efetuadas, elaborar balanço e
estatísticas.
6- Função administrativa – também hoje constitui uma atividade
atribuída a todas as áreas da empresa, tem o caráter de coordenação das demais
áreas. Fayol considerava essa atividade de integração da cúpula das demais
funções.
Apesar de algumas diferenças de conceitos na visão da empresa como
um todo, segundo Fayol, devemos admitir que nos dias de hoje pouca alteração
houve nessa concepção. Há autores contemporâneos que ainda exploram essas
idéias, ampliando-as com informações do ambiente externo, que na época eram
desconhecidas.
A função do administrador é distribuída com outras funções
essenciais, proporcionalmente entre a cabeça e os membros do corpo social da
empresa. Para o melhor entendimento do que comporia essa função, ela foi
dividida no que hoje denominamos processo administrativo e que Fayol definiu
como atos administrativos e dividiu-os em cinco: prever, organizar, comandar,
coordenar e controlar.
Enfim, a administração é mais Operacional.
Gestor:
O gestor detalha mais o funcionamento das estruturas adotadas e
foca organizações que estão envolvidas em mercados que exigem alta velocidade
na tomada de decisões e flexibilidade para reorganizar e atender as solicitações
tanto internas como externas.
A partir desse ponto passa a discorrer das necessidades que as
organizações demandam tais como, diversidade, velocidade de mudança,
interdependência entre as unidades funcionais, as conexões de internet e a
velocidade do ciclo do produto.
Essas necessidades resultam da evolução do mercado onde aparece
também a migração do poder para as mãos do consumidor e a inter-relação com a
evolução tecnológica. No caso da tecnologia, o autor mostra que no passado
recente vários pontos de contato eram feitos com o cliente, mas de forma
independente, utilizando sistemas de informação ou mesmo regras de atendimento
sem uma inter-coordenação entre os recursos.
O Gestor mostra os benefícios, como também os
custos dos processos laterais, e entre eles está à coordenação remota.
A Gestão é mais intelectual que operacional
Empreendedor:
Não podemos considerar empreendedora apenas aquela pessoa que tem
um negócio próprio. Um atleta, um artista, um funcionário dentro da sua área,
pode empreender e conseguir realizar mais do que a maioria das pessoas.
Os intrapreneurs (empreendedores internos) fazem a diferença entre
o sucesso e o fracasso da empresa. O custo de se perder talentos empreendedores
é maior que o da simples perda de um técnico qualificado ou de um elemento
eficaz de uma área administrativa específica.
Uma pesquisa feita pela ONU – Organização das Nações Unidas
levantou e agrupou algumas características que fazem a diferença entre uma
pessoa empreendedora e uma que não possui este perfil. Com base nestas
informações e reunindo técnicas dos melhores programas mundiais neste assunto.
Pesquisas como a da ONU demonstram que as diferenças estão no
comportamento, não importando em que área as pessoas estão atuando. O
intra-empreendedor já é um realizador, mas algumas falhas comportamentais
limitam a capacidade de realização dele. Dentro de um programa de
desenvolvimento intra-empreendedor, estas falhas são diagnosticadas e
trabalhadas.
O espírito intra-empreendedor não é um atributo ensinável, porém
como se trata de comportamento pode ser treinado e aprimorado. Para que o
profissional possa desenvolver um espírito empreendedor é necessário que ele
tenha aspectos em sua personalidade que sejam compatíveis com esse perfil. A
importância dos profissionais empreendedores está no fato de que eles são os
verdadeiros agentes de mudança nas empresas. É importante que os colaboradores
não vejam a empresa como um “emprego”, mas tenham o perfil de dono de um
negócio. A postura de dono de negócio é a chave para o sucesso de nossa
empresa. Respeitamos cada colaborador como se fosse dono de seu pequeno negócio,
dentro de nosso grande negócio. O Intra-empreendedorismo é fundamental para
isto.
Seguem algumas características que diferenciam os funcionários
empreendedores:
a) Tem visão sistêmica: não tem olhos apenas para o seu
departamento, mas consegue visualizar a companhia como um todo. • Atribui
significado pessoal a tudo o que faz: tanto pelo trabalho como pela empresa
onde atua. Isso inclui acreditar no negócio e ter a sensação de que a
experiência está valendo a pena.
b) Tem capacidade de implementar as idéias: implanta projetos com
começo, meio e fim. Não basta ser um poço de idéias, é preciso implementá-las.
• É persistente: faz de tudo para que os projetos e negócios dêem certo. Tem
capacidade de encontrar saídas para obstáculos que apareçam.
c) É pró-ativo e se antecipa ao futuro: Faz as coisas antes mesmo
de ser solicitado ou forçado pelas circunstâncias. Consegue antecipar a
necessidade e vai além do pré-estabelecido.
Enfim, o empreendedor têm dons natos, atribuídos ao seu
desenvolvimento, encontra-se a verdadeira fórmula do sucesso.
Empresário:
O novo ordenamento jurídico substituiu o sistema previsto pelo
Código Comercial de 1850, denominado sistema normativo que objetivava a
regulação das atividades privadas organizadas (empresas) de produção e de
circulação de bens e serviços destinados ao mercado. Portanto, hoje o Código
Civil substitui a noção de “ato de comércio” pela de “empresa” e a de “fundo de
comércio” pela de “estabelecimento”. Titulares da empresa podem ser tanto a
pessoa física (empresário) como a jurídica (sociedade empresária). Contudo,
fica superada a idéia de comerciante e de sociedade civil de fins econômicos.
É todo aquele que faz a abertura de uma empresa e esta possui um
CNPJ.“
Nenhum comentário:
Postar um comentário