07/08/2011

DP:FORMAS DE CONTRATAÇÃO

O AUTÔNOMO
A prestação de serviços executada pelo autônomo não é regida pela Consolidação
das Leis do Trabalho, nem por leis posteriores relacionadas ao Direito do Trabalho. Esta
prestação de serviços, na verdade, é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro.
A característica principal desta prestação de serviços é a liberdade de contratação.
Vale dizer: o autônomo é livre para prestar seus serviços profissionais a quem bem
entender, não estando de qualquer maneira subordinado a qualquer norma do recebedor do
serviço, seja de natureza técnica ou disciplinar.
As únicas exigências que o contratante dos serviços do profissional autônomo pode
estabelecer, dizem respeito ao cumprimento de prazos, bem como, à qualidade dos serviços
prestados. Se tais exigências não forem cumpridas, o litígio que vier a se estabelecer no que
tange a esta relação jurídica, será solucionado junto à Justiça Comum, e não perante às
Varas do Trabalho.
Outro fato importante que deverá ser respeitado quando da contratação de serviços
autônomos, está em que, este profissional, prestará serviços de natureza eventual, pois, a
habitualidade é um dos requisitos inerentes à relação empregatícia.
Quando houver a contratação deste tipo de profissional, é muito importante
que seja celebrado um contrato de prestação de serviços autônomos, definindo bem
claramente a intenção das partes, afim de que se evite o ajuizamento de reclamação
trabalhista.
O pagamento da remuneração do autônomo deve ser efetivado mediante recibo, e a
empresa contratante, deverá contribuir à Previdência Social, em valor igual a 20% (vinte
por cento) sobre este pagamento.
O ESTAGIÁRIO
Estagiário é o estudante de ensino médio,
técnico ou superior que, a fim de ter contato com a
parte prática de seu aprendizado, celebra este contrato
com a empresa contratante, para desenvolver atividades
correlatas à sua área de estudo.
A contratação do Estagiário, somente poderá
ocorrer com a participação de três elementos
essenciais:
- a instituição de ensino;
- o estagiário; e
- a empresa (unidade concedente).
Entre a instituição de ensino e a empresa, deverá ser celebrado um convênio
mediante contrato, onde se estabelecerão as condições da realização do estágio por parte do
aluno. São elas, entre outras condições:
- Carga horário mínima, requisitos e área de atuação;
- Localidade da realização do estágio, atividades a serem desenvolvidas e
valor da Bolsa-auxílio;
Para a contratação de Estagiário, além das condições retromencionadas, é de
fundamental importância que a empresa providencie a contratação de um seguro de
acidentes pessoais a favor do Estagiário.
O Estagiário, no ato de sua contratação, assinará juntamente com a empresa
contratante, um “termo de compromisso”, documento em que serão mencionadas todas as
previsões contratuais.
A Lei do Estágio em vigor, define parâmetros para as contratações de Estagiários,
abaixo os principais:
Obs.: Contratos emitidos e assinados até 25/09/2008 permanecem regidos pela
Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.
1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
2) Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de
estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano. A
Legislação do estágio não prevê 13º salário;
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando
tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
4) A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos
casos de estágios obrigatórios;
5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem
contratar Estagiários;
6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e
nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os
valores de mercado;
7) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários;
8) A Legislação estabelece - exclusivamente para Estagiários de nível médio
regular, 2º grau (colegial) - a proporcionalidade de contratações descrita abaixo:
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das
entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;
IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de
estagiários.
§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de
trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou
estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada
um deles.
§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo
resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Abaixo há um resumo das condições para contratação de Estagiários:as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo
empregatício de qualquer natureza;
sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na
CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio
na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas;
o estagiário não entra na folha de pagamento;
qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental
do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível
superior, pode ser estagiário;
a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de
Compromisso de Estágio;
o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo
Aluno e pela Instituição de Ensino;
a jornada de trabalho é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando
tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem
como o auxílio-transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsaestágio;
o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios
concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer
momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes
Pessoais compatível com os valores de mercado;
O TEMPORÁRIO
A contratação de empregado temporário é prevista na Lei 6.019/74, que, por sua
vez, foi regulamentada pelo Decreto 73.841/74. Trata-se de legislação complementar à
inserta na Consolidação das Leis do Trabalho.
O trabalho temporário é aquele prestado por empregado, e este, conseqüentemente,
terá assegurado praticamente todo o conjunto de direitos destinados ao empregado normal.
O temporário apenas não terá direito ao aviso prévio e à multa dos 40% (quarenta por
cento) sobre o saldo do FGTS, no caso de dispensa imotivada por parte do empregador.
Para que a empresa contratante possa se valer da contratação de empregado
temporário, terá que fazê-lo através de empresa intermediária, as chamadas Agências de
Emprego Temporário.
A empresa contratante celebra um contrato com a empresa fornecedora desta mãode-
obra, e, a partir de sua intermediação, efetuará o contrato com o empregado temporário.
O contrato de trabalho temporário, segundo a Lei 6.019/74, poderá ter, no
máximo, 03 (três) meses de duração, este prazo, porém, poderá ser prorrogado uma
única vez por igual período, desde que haja para tanto, autorização do Ministério do
Trabalho.
Outro aspecto importante acerca deste tipo de contratação, está no fato de que,
somente poderá se concretizar em casos de atendimento de necessidade transitória de
substituição de pessoa regular e permanente ou atendimento a acréscimo extraordinário de
serviços.
Por fim, no que tange à contratação deste tipo de profissional, é o fato de que,
alguns sindicatos de categorias profissionais, por força de cláusula constante de sua
Convenção Coletiva do Trabalho, não aceitam a contratação deste tipo de mão-de-obra na atividade-fim da empresa.
O EMPREGADO DOMÉSTICO
A conceituação específica deste tipo de empregado, está inserida na alínea “a”, do
Artigo 7. º da Consolidação das Leis do Trabalho. Vejamos seu teor:
“Alínea a: aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os
que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito
residencial destas”;
Infere-se pelo acima exposto que será considerado empregado doméstico, aquele
trabalhador que se revestir das seguintes características:
- local de trabalho, em que não haja a exploração de atividade econômica;
- prestação de serviço à pessoa ou à família, sendo seus serviços voltados para
a vida do lar ou familiar;
- no âmbito residencial – dentro do lar ou a este relacionado.
Saliente-se que, antes da promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de
1988, os empregados domésticos não eram protegidos pelas leis trabalhistas, porém, o
parágrafo único do artigo 7.º de nossa Lei Maior, assegurou os seguintes direitos a estes
trabalhadores:
- salário-mínimo;
- impossibilidade de redução salarial;
- 13.º Salário, inclusive o proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- férias anuais remuneradas com pelo menos um terço de acréscimo;
- licença-gestante por 120 dias (opcional pelo empregador de 180 dias);
- licença-paternidade de cinco dias;
- aviso prévio proporcional;
- aposentadoria;
Vejam que nos itens supra relacionados, não há a previsão para pagamento de férias
proporcionais.
Por fim, acerca deste tipo de trabalhador, necessária se apresenta a menção acerca
do Decreto 3.361/2000, que, deixou a critério do empregador doméstico, o recolhimento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para o empregado doméstico. Vale dizer: o
recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é facultativo.

O EMPREGADO RURAL
Este tipo de contratação tem regulamentação
prevista na Lei n.º 5.889/73, e também no Decreto n.º
73.626/74.
O artigo 2.º desta lei, define o empregado rural
como sendo toda pessoa física que presta serviços de
natureza não-eventual a empregador rural, sob a
dependência deste e mediante pagamento de salário.
A definição de empregador rural está inserta no
artigo 3.º desta mesma lei, e determina que é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou
não, que explore atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário,
diretamente ou através de preposto e com o auxílio de empregados.
Este tipo de trabalhador, o rural, tem assegurado por nosso ordenamento jurídico os
mesmos direitos destinados ao empregado urbano.
Podemos concluir então, que o que caracteriza o trabalho rural é a prestação
de serviços no campo, em atividade de lavoura ou pecuária com fins lucrativos.

O EMPREGADO AVULSO
O trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem qualquer vínculo
empregatício com o tomador de serviços, mas sempre, com a intermediação do sindicato de
sua categoria profissional.
O exemplo clássico que podemos citar neste curso são o da estiva e capatazia dos
portos. Os empregados não são vinculados aos navios que estão efetuando o carregamento
ou descarregamento, mas, trabalham para estes nos portos sob a administração do sindicato
da categoria, sendo este último, o garantidor do cumprimento da legislação trabalhista.

O EMPREGADO TERCEIRIZADO
Com a evolução da dinâmica da economia mundial, globalização, forte
concorrência, etc..., tornou-se, praticamente, questão de sobrevivência os empregadores
focarem sua principal atividade.
Desta forma, pelo fenômeno da terceirização, as empresas puderam repassar suas
atividades-meio, para a administração de empresas especializadas neste sentido. É o caso
por exemplo, de uma empresa cuja atividade-fim, seja a produção de auto-peças. Esta
empresa, certamente, contará em sua estrutura organizacional, com setores que não
participam de sua atividade-fim, tais como, Portaria e Vigilância, Recepção, Serviço de
Copa e Restaurante, entre outros.
Pois bem, com a terceirização, esta empresa poderá estar 100% voltada para sua
principal atividade, buscando uma maior satisfação de seus clientes, melhoria na qualidade,
etc..., repassando para empresas terceirizadoras a administração daqueles setores em que
não é especialista.
Para tanto, a empresa contratante celebra um contrato de fornecimento de mão-deobra
terceirizada com a empresa contratada, que, enviará seus empregados ao
estabelecimento da empresa contratante, para que os serviços da atividade-meio sejam por
eles executados.
Existem dois aspectos muito importantes que não devemos deixar passar em branco.
O primeiro está no fato de que não poderá haver subordinação e nem
pessoalidade na prestação de serviços terceirizados, pois desta forma, a empresa
contratante passará a correr o risco de ver estes empregados terceirizados, terem o vínculo
empregatício reconhecido na Justiça do Trabalho. Lembre-se das características do
empregado.
O segundo ponto muito importante a ser observado, está no fato de que a empresa
contratante deverá tomar muitos cuidados com a empresa contratada. Se esta não for uma
empresa séria do ramo de terceirização, poderá trazer vários transtornos à empresa
contratante, pelo fato desta ser responsável subsidiária da primeira. Vale dizer: em caso, por
exemplo, de insolvência civil da empresa terceirizadora, a empresa contratante é quem
responderá subsidiariamente pelos débitos trabalhistas havidos com os empregados
terceirizados que prestaram serviços em seu estabelecimento.


04/08/2011

O que é Zona de Conforto?

A Zona de Conforto

É o conceito base de qualquer aprendizagem, evolução ou transformação.
A zona de conforto define-se por tudo aquilo que estamos acostumados a fazer, pensar ou sentir. É o habitual e conhecido para nós próprios. Incluí experiências positivas e negativas, comportamentos construtivos e destrutivos. É tudo aquilo que sabemos neste momento.
Se queremos aprender ou mudar qualquer coisa, necessitamos de sair do conhecido e aventurarmo-nos no desconhecido. Isto comporta um risco: todavia não sabemos o que se passará ou se seremos capazes de controlar a situação. Por isso a tendência natural é refugiarmo-nos naquilo que controlamos: a nossa experiência até à data que assim se converte, por sua vez, no nosso refúgio e limitação. De facto, quanto mais experiência acumulamos, mais razões teremos para nos manter na nossa já "ampla" zona de conforto.
Aprender sempre comporta assumir um risco.
Este princípio aplica-se tanto a indivíduos como a colectivos. As equipas, as organizações e inclusivamente os países têm a sua zona de conforto. Aí estão as coisas que se dizem, aquilo que não se pode dizer, o que estamos acostumados a pensar e aquilo que não podemos pensar, a nossa maneira de actuar, de nos organizar, de liderar, de nos expressarmos, de sentir, etc...
Os passos que damos fora da zona de conforto fazem com que esta se expanda. Ao fazer, pensar ou sentir algo novo, ampliamos a nossa zona de conforto. Numa palavra: crescemos.
A chave da evolução está na capacidade de assumir riscos. A especialidade de Alto Rendimento é criar marcos adequados que facilitam e aceleram este processo.

Defenda a sua zona de conforto

Você já deve ter ouvido isso umas 500 vezes: “a gente tem de sair da zona de conforto”. Normalmente, quando alguém fala isso, é sinal de que vai lhe entregar algum problema. Eu mesmo já disse a frase, e já a ouvi outras tantas vezes. O que ela significa?
A zona de conforto é uma região psicológica em que você não se sinta ameaçado. É uma fronteira mental: ali dentro você está bem, do lado de fora está o perigo – ou o desconhecido, o incômodo, o risco.
O problema da zona de conforto, dizem os especialistas em gestão de carreira, é que essa fronteira dá uma falsa sensação de segurança. Quando ocorre uma grande mudança (e as grandes mudanças estão sempre rondando nossa vida), quem está muito confortável leva um choque maior, e está menos preparado para sobreviver.
Em geral, os consultores se referem à zona de conforto como um lugar onde você fica “preso”  Sair dele, dizem, pode ser difícil, mas é bom para você
Como tantos conceitos em gestão de pessoas, a zona de conforto virou um clichê. E os clichês não nos ajudam muito na vida real. “Muitas vezes, a conversa sobre sair da zona de conforto é só um jargão para justificar mudanças”, diz Vlad Zachary, executivo chefe do site CareerConceptZ.com. Ele também defende a prática de sair da zona confortável, e dá alguns exemplos de como fazer isso. Entre as sugestões do consultor estão:
  • aceite projetos que obriguem você a desenvolver novas habilidades;
  • imponha-se uma rotina de almoçar com pessoas novas de vez em quando;
  • encare alguma deficiência, como falar em público. Pratique até melhorar
Não é preciso muita experiência, nem muito conhecimento, para concordar com esses (e vários outros) conselhos. Eles são meio óbvios. E, de certa forma, com tanto discurso sobre zona de conforto, a gente perde o sentido original: as pessoas devem sair dela de vez em quando. E com um propósito, quase paradoxal, de aumentar a sua zona de conforto.
A ideia é que você se aventure em algo um pouco diferente, de forma a conhecer uma nova realidade – e, quem sabe, incorporá-la ao seu conjunto de situações não ameaçadoras. Muito antigamente, chamava-se isso de “ter experiência”.
O risco de toda essa ênfase em sair da zona de conforto é passar a impressão de que a vida aventureira, arriscada, é a correta no ambiente de trabalho. Não é. É preciso assumir riscos, mas eles têm de ser calculados. E ninguém consegue assumir riscos o tempo todo.
Meu chute é que a gente deva sair da zona de conforto no máximo em 10% dos casos. Ou 20%, vá lá. A maior parte das nossas atividades deve estar dentro da fronteira do bem-estar. O que não significa apatia, é claro. Significa domínio das nossas ações. Previsibilidade. Segurança.
Afinal, nosso próprio estilo de vida é definido pelas várias zonas de conforto que construímos. Nós somos percebidos como a soma dos nossos comportamentos mais usuais. Quando estamos numa zona de conforto, não só estamos mais felizes, mas também nos comunicamos melhor, nos engajamos em menos conflitos, somos mais ouvidos, brincamos mais e, consequentemente, ficamos mais criativos… até para dar umas voltinhas fora da zona de conforto.
Por isso todo trabalho tem de ter sua parte confortável. A pausa do sorvete, algumas rotinas que você domine, os códigos combinados entre os colegas e, principalmente, a sensação de que a gente sabe para onde está indo e por quê.
http://colunas.epoca.globo.com/trabalhoevida/2010/04/14/defenda-a-sua-zona-de-conforto/

Zona de conforto

Zona de conforto

        Durante a vida, as pessoas, de uma maneira geral, costumam acomodar-se, refugiar-se em sua “zona de conforto”. Acostumam-se com uma certa rotina, conformam-se a um determinado modo de vida, seja no âmbito familiar, social ou profissional.

No entanto, a vida é essencialmente dinâmica. Assim, é preciso adaptar-se continuamente às mudanças que ocorrem, sob pena de estagnação e marginalização.

As mudanças são desconfortáveis, trazem insegurança e ansiedade. Mas são necessárias. É preciso preparar-se continuamente para os novos desafios que se apresentam todos os dias. Tudo é impermanente. A insegurança é a regra. Não podemos contar com a estabilidade nas relações sociais, profissionais ou comerciais. A todo o momento, surgem novidades.  É preciso acompanhar o progresso inevitável que ocorre a uma velocidade cada vez maior.

O que fazer em tal contexto?  Em primeiro lugar, acompanhar de perto o constante desenvolvimento, em todos os setores da vida. Manter-se bem informado a respeito de tudo que seja relevante para a qualidade da vida, o bem-estar, o progresso material e espiritual de si próprio, da família, da comunidade.

Em segundo, manter ativo o processo permanente de desenvolvimento pessoal, a nível psicológico, espiritual e profissional. Mas isto requer motivação, força de vontade, desprendimento. A motivação ocorre naturalmente quando se vislumbra a satisfação de uma necessidade real e atual, quando se destaca um benefício concreto. Mas, muitas vezes, não ocorre a consciência de uma real e atual necessidade. Ou, então, não se vislumbra a satisfação concreta de uma necessidade consciente. Ou, em outra hipótese, não se acredita na possibilidade de se verificar um efetivo  benefício  em razão de determinada atitude.

Sair da concha, abandonar a zona de conforto é uma providência absolutamente necessária para a manutenção de uma vida digna, plena de qualidade,  satisfação e  conforto. Parece paradoxal sair da zona de conforto para conquistar maior conforto. Mas é exatamente isto o que acontece: a estagnação conduz ao desconforto, a uma vida marginal, sem sentido.

Para alcançar a plena realização, em todos os sentidos, o ser humano precisa estar sempre em movimento, em ação. Necessita descobrir novidades, participar da vida em comunidade, da política local e nacional. Precisa agregar valor a si e aos outros, contribuir, de alguma forma, para o progresso da humanidade.
Ramiro Sápiras

10 indicadores da zona de conforto


Confira abaixo, alguns indicadores que sinalizam esse risco corporativo, independentemente do segmento de atuação da companhia.
1 - Profissionais que antes eram interessados nos assuntos relacionados ao dia a dia corporativo e, principalmente, às suas atividades laborais hoje mostram total desinteresse pelo departamento em que atuam, como também em relação ao mercado.
2 - Redução do número de participantes nos treinamentos que não são obrigatórios, mesmo que esses sejam ofereçam uma programação atraente e de valor para o desenvolvimento dos profissionais.
3 - Falta de interesse dos profissionais em desenvolverem novas competências tanto técnicas quanto comportamentais, pois acreditam que a bagagem que trazem é suficiente para conviverem com um universo corporativo em permanente processo de mudança.
4 - A ascensão de carreira já não desperta na garra dos profissionais em conquistar novos espaços na organização, pois a função que exercem não dá a eles dor de cabeça e nem os fazem quebrar paradigmas.
5 - Crença das pessoas de que em time "estável" não se mexe. Isso é apenas uma desculpa para não enfrentar novos desafios que tirem as equipes da velha e "tranquila" rotina.
6 - Diminuição no desempenho tanto das equipes quanto dos colaboradores que antes apresentavam uma performance destacada. Caso isso ocorra, sem que exista uma razão que possa ser comprovada como, por exemplo, infra estrutura inadequada ou equipamentos ultrapassados, é chegado o momento de identificar onde está a raiz do problema antes que o mesmo se propague pelos demais setores da organização.
7 - Diminuição do interesse dos colaboradores em apresentar propostas ou ideias para solucionar questões relacionadas aos processos adotados pela companhia.
8 - Aumento do percentual do turnover, sem que a ausência no trabalho tenha um fato que justifique a falta do profissional.
9 - Líderes com índices de estresse elevado. Em outros momentos, era possível vê-los conduzirem suas equipes sem que o mundo caísse sobre suas cabeças.
10 - Crescimento dos indicadores de desligamento, em virtude dos colaboradores não saberem lidar com as inovações que ocorrem na própria empresa e significativa resistência aos processos de mudanças.


Com a competitividade acirrada as empresas estão em constante processo de alerta, para não perderem espaço para a concorrência e acompanharem as inovações que ocorrem no mercado. Isso faz com que as organizações precisem de profissionais comprometidos com o negócio, que vistam a "camisa da companhia" e sejam capazes de lidar com situações que exijam soluções rápidas e, ao mesmo tempo, eficazes. Contudo, isso só é possível se as equipes não caírem na armadilha da conhecida e preocupante zona de conforto.

Fatores que prejudicam o êxito feedback


No âmbito organizacional, cada dia deve ser visto como uma "caixinha de surpresas". Por essa razão, é indispensável que todo profissional saiba o que a empresa espera dele e de qual contribuição pode dar ao negócio. Para que isso ocorra, o colaborador esteja ciente se está ou não atendendo às expectativas da companhia é necessário que se estabeleça um canal aberto de diálogo entre ele e seu gestor. É nesse momento que o feedback torna-se uma ferramenta aliada da Gestão de Pessoas. Contudo, vale salientar, que alguns fatores podem comprometer significativamente o êxito desse processo. Confira alguns desses, logo abaixo!
1 - Falta de preparo de quem conduz o feedback. Há quem acredite que por ser gestor de uma equipe está capacitado para realizar o processo e acaba metendo "os pés pelas mãos".
2 - Por uma questão de redução de custos, a direção da empresa nega à área de Recursos Humanos a oportunidade de treinar os gestores para que esses fiquem aptos a aplicar feedback.
3 - Outro fator que compromete o êxito dessa ferramenta, é quando o departamento de Recursos Humanos deixa de acompanhar o processo depois de instituído. É sempre bom enfatizar que o RH deve dar total respaldo ao processo e caso o mesmo apresente resultados abaixo das expectativas, a área pode rapidamente identificar o que precisa ser modificado.
4 - Instituir o feedback no susto, sem explicar aos colaboradores os objetivos do processo e os benefícios que o mesmo trará a eles e à própria organização. Caso isso ocorra, a maioria pensará que o feedback é apenas uma "porta aberta", para possíveis retaliações ou desligamentos.
5 - Cada pessoa traz consigo uma bagagem de experiências vivenciadas ao longo da vida. Isso reflete na forma em como cada indivíduo vê e sente determinadas situações que o tiram da zona de conforto. Como o feedback faz com que o profissional vá à busca do aprimoramento e do desenvolvimento de novas competências, é preciso que ao aplicar o processo, o gestor observe as características das personalidades dos membros de sua equipe. Ou seja, tornar-se indispensável ter "sensibilidade" ao aplicar o feedback a partir do contexto que será desenvolvido nesse diálogo. Isso, no entanto, não significa que a liderança deva sempre "pisar em ovos" e ficar com receio de realizar o seu papel. O fundamental é saber usar a abordagem certa. Para isso, antes de iniciar o processo, quem aplica o feedback deve colocar-se também no outro "lado da moeda".
6 - Acreditar que o feedback é um puxão de orelhas é um fato gravíssimo, pois ao invés de instituir uma ferramenta de desenvolvimento para o colaborador e, consequentemente, para a organização, a ferramenta passa a ser um bumerangue, pois voltará para quem o lançou e, talvez, o acerte na cabeça.
7 - Por falar em puxão de orelhas, apesar de ter seus objetivos amplamente divulgados, existem "gestores" que se utilizam do feedback para buscar autoafirmação ou como um meio de reafirmar sua autoridade frente aos liderados. Um "líder" que pensa dessa forma, nunca deveria pensar em conduzir um feedback e tampouco tentar aplicá-lo.
8 - Realizar o processo em local inadequado como, por exemplo, diante de outros membros da equipe. Quem se sentiria confortável ao saber que seu colega de trabalho está, mesmo sem querer, ouvindo quais os pontos fracos que ele precisa desenvolver? Pode ser o companheiro que ele tenha mais estima, contudo todos gostam e merecem que determinados assuntos pessoais e também relacionados à sua performance sejam divulgados aos quatro cantos da empresa.
9 - Não esperar o momento certo para aplicar o processo junto ao liderado. Supondo que o profissional precisa concluir relatório e está completamente concentrado em suas atividades, mas a liderança conseguiu uma folga na sua agenda. Então, o gestor acredita que deve aproveitar seu momento de "folga" para realizar o feedback justamente daquele membro da equipe que está sufocado. O resultado, certamente, não será satisfatório.
10 - Pensar que o feedback é um processo de "mão única", ou seja, apenas a liderança tem direito de falar. Para a outra parte cabe apenas o direito de ficar calado, ouvindo e concordando com tudo o que foi dito.

A Era das Incertezas ou a Era das Oportunidades?

No século 21 constatamos que organizações globais enfrentarão riscos ainda mais difíceis e melhores oportunidades, em função da globalização econômica, adjunto às tendências sociais e às tecnológicas que avançam em velocidade de cruzeiro. Porém, velhos paradigmas se mantêm no mercado, e assim com um barco a todo vapor toda empresa precisa de um capitão a altura para a tarefa, o líder.
O exigente e competitivo mundo corporativo está cada vez mais complexo, seja pelo incremento dos avanços tecnológicos e pelo "achatamento" do mundo, onde as fronteiras e barreiras comerciais estão menores.
A competição passa a ser global, e os resultados devem ser cada vez mais rápidos e melhores. Uma empresa que queira ter mais alguns anos de subsistência precisa inovar constantemente, procurando novas alternativas de produção, redução de custo, novos clientes, mudança de market share etc.
Qual é o impacto da constante mudança do cenário econômico, da globalização e do avanço tecnológico nas organizações?
Segundo o papa da administração, Drucker (2002, p.172) ao fazer uma previsão sobre o futuro das organizações:
"Nós nem entendemos mais a questão de a mudança ser, por si mesma, boa ou ruim, partimos do axioma de que ela é normal...".
"Não encaramos a mudança como fator de alteração da ordem...".

Encaramos a mudança como sendo a própria ordem - na verdade, a única ordem que podemos compreender atualmente é uma ordem dinâmica, em movimento e mutável.
Ou seja, mudança é um processo natural de todas as coisas, a diferença é que no atual século ela acontece instantaneamente e frequentemente. As empresas devem detectar e perseguir as oportunidades. Antigos resultados da empresa, clientes conquistados, metas atingidas não são garantia de prosperidade no futuro.
O clássico de Charles Darwin, a Origem das Espécies, ilustra como as mudanças (geográficas, alimentares, comportamentais e ambientais) influenciaram os seres vivos e foram importantes para aprimorar capacidades e habilidades destes, garantindo a longevidade da espécie naquele meio ambiente.
Uma empresa que consegue se adaptar evolui, ou seja, evoluir é essencial. Seja trocando sua linha de produtos, conquistando novos clientes, melhorando os processos internos, fazendo uma gestão eficaz dos recursos (pessoas e materiais), investir em soluções sustentáveis, manter um foco de longo prazo etc.
Se uma organização acomodar-se ou não enxergar os sinais da oportunidade fatalmente estará iniciando seu processo de falência. Estar despreparado ou desrespeitar a Lei da Evolução na qual o indivíduo melhor adaptado ao seu meio ambiente garante a continuidade de sua espécie, é ter a mente dos dinossauros, seres que outrora dominaram o planeta e hoje são fósseis, iguais aos que serviram de evidência para Darwin defender sua Teoria da Evolução das Espécies.
O melhor radar de oportunidades: O líder
Evoluir é necessário e crises são oportunidades, mas como uma empresa pode distinguir se a oportunidade é agora?
Segundo Groove (1999, pág. 23) sobre como administrar empresas em crises, "Administrar, sobretudo durante uma crise, é assunto extremamente pessoal".
Não há um sistema, metodologia, função que possa substituir o ser humano, por melhor e mais elaborado que seja um sistema de gestão ou conjunto de métodos, ele pode falhar caso uma variável desconhecida entre na equação.
Outros fatores circunstanciais para uma falha na captação da oportunidade: ausência de motivação dos colaboradores, excesso de burocracia, abusos de poder, metas distorcidas, ausência de governança, insatisfação dos clientes.
Porém em algumas empresas existem homens e mulheres que dirigem seus negócios, conduzindo a organização para o crescimento e a lucratividade, exemplos: Steve Jobs, Bill Gates, Hermínio de Moraes, Olavo Setubal, entre tantos outros.
Ao determinar as características encontradas nesses líderes (Kouzes e Posner, 2001), fizeram uma pergunta a pessoas com formações distintas "Que valores, traços de personalidade ou características você procura ou admira em um líder?". As respostas cruzadas chegavam a quatro principais atributos: honestidade, vanguarda, inspiração e competência.

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