28/04/2013

3 R’s .


A melhoria da qualidade de vida e a geração de renda passa pelo aprendizado dos 3 R’s .


Reduzir: Comprar e usar somente o que for necessário, evitando assim o desperdício financeiro, o desperdício de alimentos e o acúmulo de lixo na natureza, a isso se dá o nome de consumo consciente.

Reutilizar: Procurar ações que façam a latinha, o vidro, a garrafa pet, a calça jeans e a camiseta, demorarem um tempo maior para chegar ao lixo. Como isso pode acontecer?
O pote de vidro, a garrafa pet e a latinha, com criatividade, podem virar jarra, carrinho, bichinho, potinho para condimentos, enfeites de festa e objeto de decoração. Existe uma infinidade de possibilidades para a reutilização.
O jeans e a camiseta, após a customização, retornam mais bonitos. A água usada na máquina de lavar pode ser reutilizada para lavar área de serviço, o quintal e calçada.
Nós temos acúmulo de pneus, que podem ser reaproveitados como pufes. Ficam lindos, é muito fácil de ser feito! Algumas pessoas usam sisal, que fica mais sofisticado, e outras usam o tecido para revestir os pufes. As duas formas são válidas e com certeza garantem uma boa renda.
Existem instituições que necessitam de tudo, faça doações do que você não usa, evitando assim o lixo.
Reciclar: Material que após o desmonte retorna para a cadeia produtiva de outra forma, podendo competir em igualdade de condições, em nível de beleza, luxo e originalidade com qualquer peça do mesmo seguimento.
Caixa tetra pak, filtro de café, caixa de sabão em pó, jornais e revistas, podem ser transformados em bolsas, carteiras, sacolas, colares, brincos, peças para decoração e o que a sua criatividade permitir.
A garrafa pet, após processo de desmonte, pode ser transformada em tecido, bolsa, colar e brinco. O pneu (nesse caso é reciclagem) em sandálias e chinelos. O grande negócio é trabalhar a criatividade!
O mais importante na “Reciclagem” é geração de emprego e renda para a manutenção das famílias, pois há muitas pessoas que vivem desses resíduos.

Entendeu um pouco sobre os 3 R’s? Pois então agora vem a parte mais importante: colocar em prática! Veja que você pode fazer muitas coisas com as suas próprias mãos, sem esperar que outros façam. Pense bem na sua importância para a sociedade, seja útil!

Sobre a Autora: 
Ione Estrella

18/04/2013

Bolsas de Valores


As Bolsas, criadas na Europa do século XII, centralizam as operações do chamado mercado de capitais – ou seja, são uma espécie de feira onde se realiza a compra e venda de ações, títulos que representam pequenas parcelas do capital de uma empresa. “Para entrar nesse mercado, as companhias abrem seu capital, dividindo seu valor em milhares ou milionésimas partículas. Assim, quem adquire uma dessas frações torna-se um pouco dono da empresa”, afirma o economista José Roberto Securato, da Universidade de São Paulo (USP). Esses títulos são negociados pelas corretoras de ações. A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), por exemplo – a maior da América Latina, com cerca de 400 operadores e um movimento diário de mais de 400 milhões de reais. é formada por 140 corretoras, que incessantemente vendem e compram ações, a pedido de seus clientes, no pregão – como é chamado o salão de negociações.
Quem deseja investir na Bolsa, mas não é especialista, pode recorrer aos fundos de ações, que administram carteiras de títulos em nome de pequenos investidores. Para garantir a segurança das operações, a instituição é subordinada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – entidade pública gerida por recursos próprios, mas vinculada ao Ministério da Fazenda e sujeita à fiscalização do governo – a quem cabe disciplinar e controlar o mercado de capitais. O preço das ações inicialmente é fixado pela CVM, mas oscila a cada momento, de acordo com a percepção que o mercado tem daquela empresa. A arte de investir na Bolsa se resume no clichê “comprar na baixa e vender na alta” – o que significa acompanhar atentamente a complexa rede de influências que rege essa valorização flutuante dos títulos e que vai desde o desempenho da companhia em particular às tendências mercadológicas globais.
“O mercado de capitais é extremamente sensível a todo e qualquer acontecimento, seja uma votação no Congresso brasileiro, seja um atentado terrorista como o ocorrido em Nova York”, diz José Roberto. Ao fim do dia, as quedas e elevações nas cotações compõem o Índice Bovespa (Ibovespa), uma média do desempenho das ações das companhias mais negociadas, considerado o termômetro do mercado financeiro nacional. De maneira semelhante, a Bolsa de Nova York – a maior de todas, chegando a movimentar 40 bilhões de dólares por dia – produz o famoso índice Dow Jones, referência das mais importantes para a economia mundial.
Anatomia de um pregão
Flagrantes de um dia típico em uma Bolsa de Valores
Central de informações
Monitores e painéis são atualizados a todo instante com a cotação das ações e o noticiário econômico, fornecido por agências nacionais e internacionais

Balconista transmissor
Atrás do balcão, fica o chamado controller de posto. Ele recebe dos operadores os boletos que registram os negócios recém-fechados e transmite os dados dessas operações por leitura óptica

A cor do aspirante
O jaleco amarelo distingue os trainees, ajudantes dos operadores – até o dia em que se tornam um deles

Fofoqueiro profissional
O uniforme cinza identifica os chamados papagaios, funcionários da Bolsa que circulam pelo salão de ouvidos atentos às ofertas feitas pelos operadores. Portando telefones, eles repassam essas informações ao sistema online que atualiza as cotações

Bolsa online
Através das janelas do mezzanino, vê-se o chamado pregão eletrônico, uma inovação da era da informática. Com esse sistema, operadores e corretoras credenciadas negociam ações diretamente pela internet

Vigilância permanente
Por motivos de segurança, toda a sala do pregão é monitorada por um circuito interno de televisão. Câmeras de vídeo gravam todas as sessões da Bolsa

Ciranda financeira
Rodas de operadores são formadas para negociar em separado as ações de uma única empresa. É nesses círculos que eles fazem o pregão, anunciando aos berros o preço a que estão comprando ou vendendo e a quantidade de títulos que desejam ou de que dispõem
Ranking mundial
Volume médio diário negociado nas principais Bolsas de Valores do mundo
Bolsa - Bolsa de Nova York
Valor Negociado (em bilhões de dólares) - U$ 41,561

Bolsa - Nasdaq

Valor Negociado (em bilhões de dólares) - U$ 40,573
Bolsa - Londres

Valor Negociado (em bilhões de dólares) - U$ 18,829

Bolsa - Paris

Valor Negociado (em bilhões de dólares) - U$ 13,959

Bolsa - Tóquio

Valor Negociado (em bilhões de dólares) - U$ 6,956

Bolsa - Frankfurt

Valor Negociado (em bilhões de dólares) - U$ 5,923

Bolsa - Madrid

Valor Negociado (em bilhões de dólares) - U$ 3, 242

Bolsa - Taiwan

Valor Negociado (em bilhões de dólares) - U$ 1,376

Bolsa - São Paulo

Valor Negociado (em bilhões de dólares) - U$ 0,266
Homem-chave
O pivô das negociações é o operador, que representa no salão as corretoras responsáveis pela comercialização dos títulos
Linha direta
Os telefones vermelhos integram um sistema privativo de comunicação, com 6 500 ramais espalhados pelo Brasil e o resto do planeta. Eles são uma ferramenta básica do operador, que tem de permanecer em contato constante com a corretora, de onde vêm os pedidos dos clientes

Papel passado
O boleto, que lembra um volante de loteria, é o termo de compromisso entre comprador e vendedor. Fechado o negócio, esse comprovante é entregue no balcão de controle

Código gestual
Os operadores gritam o preço a plenos pulmões, para que todos os colegas possam participar da negociação. Além disso, se comunicam por gestos. O código é simples: quando está comprando, movimenta o braço na direção do corpo; quando está vendendo, faz o movimento inverso
Fontes: 
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 
Corretora Ágora 
Faculdade de Engenharia Industrial (FEI)
Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
XP Investimentos 

Guia: como funciona a Bolsa de Valores



O que são ações na Bolsa de Valores?
Uma ação é a menor parte do capital de uma empresa, é um pequeno pedaço dela. Uma pessoa que compra uma ação passa a ser uma pequena sócia da empresa.

Tipos de ação
Ordinária Nominativa (ON) - dá direito a voto em assembléia sobre definições da empresa.

Preferencial Nominativa (PN) - não dá direito a voto, mas preferência no recebimento de dividendos.

As empresas dividem seus lucros com os acionistas. Algumas fazem isso mensalmente, outras trimestralmente.



Os dividendos dados a quem tem ONs nem sempre são iguais aos dados a quem tem PNs.

Nesses casos, as preferenciais nominativas recebem valores maiores. Além disso, as PNs são vendidas e compradas com maior facilidade.

Porém, algumas empresas só disponibilizam ações ordinárias nominativas.
Como investir em ações?
As ações são negociadas nas Bolsas de Valores. No Brasil, a compra e venda de ações acontece na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

Essas negociações são feitas por meio das corretoras habilitas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A lista das corretoras credenciadas pode ser encontrada nos sites da CVM e da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), no item Corretoras.

Para começar a comprar e vender ações, é necessário fazer um cadastro na corretora (informando nome, profissão, endereço e entregando cópias de RG, CPF e comprovante de residência).

Assim, a corretora abre uma conta desse investidor na Bovespa. Cada instituição determina qual a quantia mínima para a abertura da conta.

As ações podem ser compradas de três maneiras:
1) Fundos de Investimento: um fundo funciona como um condomínio. Cada um dos seus investidores possui uma cota, que corresponde a uma porção do total de ações que o fundo tem.

Cada fundo tem seu próprio estatuto, que informa suas regras e o grau de risco de seus investimentos.

Todo fundo precisa ter um gestor certificado pela CVM, que coordena as compras e vendas de ações.

Assim, quando uma pessoa adere a um fundo, deve estar de acordo com sua política de investimento, especificada em seu estatuto.

2) Clubes de Investimento: os clubes têm um caráter menos formal que um fundo.

Um grupo de amigos ou familiares pode formar um clube, que pode ser aberto com no mínimo três pessoas e chegar até um limite de 150.

Diferentemente dos fundos, não precisam de um gestor certificado pela CVM, mas um representante que dê à corretora a ordem de compra ou venda de ações.

Nesse caso, há maior liberdade por parte das pessoas que compõem o clube sobre quanto e onde será investido.

3) Individualmente: nessa situação, a pessoa controla as ordens de compra e venda de suas ações.

Para escolher quais ações comprar, pode contar com os consultores da corretora, que irão tirar dúvidas e ajudar a identificar quais são os bons investimentos para aquele momento.

O investidor pode acompanhar sua conta, ter acesso aos custos de operação e comprar e vender ações pela Internet (com exceção dos fundos, onde quem compra e vende é o gestor).

O nome desse serviço é Home Broker e pode ser acessado pelo site de uma corretora que oferece este sistema. A lista dessas corretoras pode ser encontrada no site da Bovespa.

As ordens de compra e venda também podem ser dadas pelo investidor por telefone. Ou seja, o investidor liga para sua corretora e informa o que deseja fazer.

Sempre que se compram ou vendem ações, há um período de três dias úteis para que o dinheiro saia ou entre na conta que o investidor possui.

No caso dos fundos ou clubes, cada um tem um regulamento próprio que indica em quanto tempo o dinheiro poderá ser retirado após uma ordem ser efetuada.

Taxas 
·  Taxa de operação - cobrada cada vez que é emitida uma ordem de compra ou venda 
·  Taxa de custódia - cobrada mensalmente pela guarda das ações (a corretora pode escolher não cobra-lá nos meses em que o investidor comprou ou vendeu ações) 
·  Taxa de corretagem - paga quando a ordem de compra e venda é feita por telefone. É calculada em relação ao valor da operação.
·  Taxa de emolumentos - paga à Bovespa e calculada em relação ao valor que envolve a compra ou venda de ações. 
·  Taxa de administração - cobrada nos fundos e clubes, é calculada anualmente em relação ao valor aplicado no fundo e cobrada proporcionalmente ao período em que o investidor manteve operações. Se o investidor retirar o dinheiro em seis meses, pagará uma taxa proporcional ao período. 
·  Taxa de performance - cobrada quando o fundo supera a rentabilidade esperada.

Com exceção da taxa de emolumentos, cobrada pela Bovespa, o valor das outras taxas varia de acordo com a corretora. Por isso, antes de escolher uma corretora, é importante pesquisar.

Qual o valor mínimo para investir em ações?
Não há valores mínimos para se investir em ações, eles variam de acordo com a corretora e o preço das ações que serão compradas. Para quem investe valores pequenos, como R$ 1.000, optar por um fundo ou clube pode ser uma maneira de aumentar o total investido.

Porém, quando a quantidade de ações compradas por meio de um fundo for a mesma que a pessoa pode comprar investindo sozinha, torna-se vantajoso comprar diretamente. A vantagem de investir individualmente é que neste caso não se paga a taxa de administração.

Riscos
A compra de ações é considerada um investimento de alto risco. Por causa das variações nos preços das ações, não há garantia de retorno do que foi investido.

Essas altas e baixas podem acontecer, por exemplo, devido a alterações no setor de atuação da empresa. Esse é o chamado risco de mercado.

O que também pode acontecer é o risco de liquidez. O problema aí é não conseguir vender uma ação que tenha sido comprada. Por isso, o ideal é não investir em ações valores que sejam necessários em curto prazo.

Dúvidas e sites úteis
Mais informações sobre investimentos podem ser tiradas no site da CVM e no portal do investidor.

Dúvidas também podem ser tiradas pela central de atendimento da CVM, que funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 8h às 20 h, pelo telefone 0800-7260802. 


Fontes: 
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 
Corretora Ágora 
Faculdade de Engenharia Industrial (FEI)
Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
XP Investimentos 

16/04/2013

Livros Contábeis



Como já vimos, a escrituração contábil é feita, basicamente, em dois livros: o DIÁRIO e o RAZÃO.
Existem ainda os livros de controle interno e os diários auxiliares, utilizados por muitas empresas como recursos que ajudam a Contabilidade no controle de seus trabalhos.

Os livros de controle interno tanto podem estar conjugados com a Contabilidade, conforme o plano de contas, quanto mantidos nas respectivas seções, sem que estejam ligados aos lançamentos de diário. Quando extra contábeis, servem para conferência diária ou mensal dos saldos das contas apresentadas no Balancete extraído do razão. Exemplos: livro caixa (ou, simplesmente, caixa), livro de contas a pagar, de contas a receber, de contas correntes, de controle de estoques etc.

Cada página do livro utilizada para controle de um cliente ou fornecedor, de um Banco ou de um tipo de mercadoria ou material. O funcionamento se dá em três colunas: débitos, créditos e saldos, ou entradas, saídas e saldos.
Os diários auxiliares diferenciam-se dos livros de controle por se revestirem das formalidades intrínsecas e extrínsecas exigidas por lei. Sua adoção fica a critério da entidade; geralmente se dá em função do porte da empresa, pois acarreta uma racionalização de seus serviços.
Vamos citar alguns: diário auxiliar de caixa, diário de recebimentos e pagamentos, diário de Bancos, de contas a receber, de contas a pagar, de compras, de vendas.
Um livro contábil muito utilizado é o diário auxiliar de caixa. Sua função é controlar a entrada e a saída de dinheiro (em moeda ou cheque). Nele, todos os recebimentos são registrados como débito de caixa, e todos os pagamentos como crédito de caixa. Por esse motivo, a entidade que o utiliza dispensa o diário de recebimentos e pagamentos.

Em substituição a esse livro, muitas empresas utilizam o boletim de caixa, o qual contém duas vias: a primeira, destacável, que acompanha os documentos enviados à seção de Contabilidade, e a outra, fixa, que forma o bloco, de arquivo sequencial e cronológico, e fica em poder do departamento que realiza o controle.

LIVROS DE ESCRITURAÇÃO
Do ponto de vista contábil, a escrituração é feita, basicamente em dois livros: (o DIÁRIO, e o RAZÃO).

LIVRO OBRIGATÓRIO
o Livro DIÁRIO

LIVROS FACULTATIVOS
Livros de controle internos utilizados para auxiliar na contabilidade. O mais importante desses livros é o RAZÃO.

O Livro Diário é um livro OBRIGATÓRIO, cronológico e principal que tem por função abrigar toda a movimentação da empresa, dia-a-dia, representada pelos lançamentos contábeis. É o livro que "conta a vida da empresa". O livro Diário, que deve ter numeração tipográfica seqüencial, pode ser substituído por fichas soltas ou avulsas, também numeradas.

É admitida a escrituração resumida no Diário, por totais que não excedam o período de um mês das contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para o registro individualizado.

O livro RAZÃO é, com a nova determinação legal citada, OBRIGATÓRIO pela legislação fiscal, SISTEMÁTICO E PRINCIPAL. Registra todas as operações ocorridas na empresa e anteriormente registradas no Diário só que a sua forma de ordenação toma por preponderante a conta, daí ser sistemático. O livro Razão, por sua forma de escriturar, permite que a cada momento seja conhecido o saldo de todas as contas devendo, pelo método das partidas dobradas, a soma de todos os saldos devedores ser igual a soma de todos os saldos credores. É de enorme utilidade nas conciliações de contas, levantamento de balancetes de verificação e demais demonstrativos. Podemos até generalizar dizendo que o livro Diário guarda a importância histórica pelo registro cronológico dos fatos mas, operacionalmente, o livro Razão é o mais importante.

FORMALIDADES DOS LIVROS DE ESCRITURAÇÃO
Os livros de escrituração obrigatórios devem obedecer algumas formalidades exigidas pela legislação comercial. São elas:

FORMALIDADES EXTRÍNSECAS: são as formalidades ligadas à apresentação dos livros obrigatórios. Estes deverão:
- ser encadernados;
- ter suas folhas numeradas tipograficamente;
- ter termo de abertura e de encerramento onde conste, resumidamente, os dados da empresa, do livro (número de folhas, qual o livro, número de ordem do livro) e a assinatura dos responsáveis.

Alguns livros obrigatórios deverão também, ter autenticações (Junta Comercial, coletorias, etc) que consideramos uma outra formalidade a ser observada.
Nem todas as informações contidas no diário auxiliar de caixa precisam ser remetidas ao diário geral. Basta apenas reproduzi-las resumidamente.
Assim, o diário geral conterá registros "sintéticos" dos movimentos, e o diário auxiliar de caixa, registros "analíticos".

FORMALIDADES INTRÍNSECAS: são formalidades a serem observadas na escrituração dos livros. Os livros deverão:

- ser escriturados em rigorosa ordem cronológica;
- obedecer um método de escrituração uniforme, em língua e moeda nacionais, de forma mercantil, com individualização e clareza;
- não ter rasuras, emendas, entrelinhas, raspaduras ou borrões, espaços em branco, observações ou escritas à margem.

LIVROS FISCAIS
Os livros fiscais registram documentos e eventos de natureza fiscal, com o fim especial de apurar e controlar os impostos devidos aos governos federal, estadual ou municipal.
Para cada área governamental, a legislação exige livros próprios, além do livro diário geral da Contabilidade da empresa.

LIVROS TRABALHISTAS
Ainda na esfera federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impõe às empresas a adoção de dois livros:

registro de empregados; 
inspeção do trabalho.


No primeiro, são feitos os registros referentes a cada funcionário, retratando as mesmas anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada um. Esse livro normalmente é substituído por fichas, o que facilita o manuseio e possibilita a classificação em ordem alfabética.

O segundo livro destina-se a receber -termos- relativos às visitas fiscais dos agentes ou inspetores do Trabalho, da Previdência Social (IAPAS), do FGTS, PIS, sindicatos etc.

LIVROS SOCIETÁRIOS

As sociedades anônimas são obrigadas a manter livros para escriturar o movimento de suas ações, as deliberações em reuniões da Diretoria, da Assembléia Geral dos Acionistas ou do Conselho Fiscal.

O artigo 100 da Lei nº 6404 estabelece que "a companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais".

registro de ações nominativas; 
registro de ações endossáveis;
transferência de ações nominativas;
registro de partes beneficiárias nominativas;
transferência de partes beneficiárias nominativas; 
registro de partes beneficiárias endossáveis;
registro de debêntures endossáveis;
registro de bônus de subscrição endossâveis; 
atas das assembléias gerais;
presença de acionistas;
atas de reuniões do Conselho de Administração; 
atas de reuniões da Diretoria;
atas e pareceres do Conselho Fiscal.

Contador:importante num país com tantos impostos e burocracia.


O que faz

Os contadores, também conhecidos como contabilistas,  fazem os registros contábeis das empresas, cuidam de documentação, abertura e fechamento de empresas, prestam assessoria, fazem declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, escriturações, demonstrações contábeis, análises de balanços, etc.
Características profissionais importantes (aptidões, habilidades e competências)
Conhecimentos avançados de matemática financeira, organização, precisão, conhecimentos de leis tributárias, vontade de manter-se atualizado (em função da mudança rápida de leis e tributos).
Mercado de Trabalho
Empresas privadas e públicas, escritórios de contabilidade, órgãos públicos.
Especializações
Após a formação,o Bacharel em Ciências Contábeis, pode fazer cursos nas áreas de auditoria, contabilidade agrária, comercial, industrial, agrícola, tributária, financeira, fiscal, previdenciária, entre outros.
Salário Médio Inicial
De R$ 3.100,00 a R$ 3.900,00
Você sabia?
- É comemorado em 22 de setembro o Dia do Contador.

Valores Para Uma Vida Melhor





 
“Os valores humanos sobre os quais vivemos são realizados quando os transmitimos aos demais.” 

Deixo aqui embaixo alguns dos valores que norteiam minha vida.  Que sejam úteis para você, seja na sua casa, com seus familiares, a sua vida particular com seus amigos ou no seu trabalho, com seu colegas.
 
1) Comprometimento 
Nem sempre a vida é fácil, aliás, na maioria das vezes requer esforços que nem sempre vemos como fazer. Mas persistir, manter-se comprometido com seus ideais e no que acredita é o mais importante.

2) Cortesia Cumprimentar as pessoas com a vontade genuína de querer um bom dia para o outro é o que importa. Abrir uma porta, ceder a vez no trânsito. Ser cortês e gentil gera o mesmo sentimento dos outros para com você.

3) Esforço 
Será que você faz tudo o que pode? Ou fica usando desculpas para os insucessos da sua vida. Usa aquele “mas” ou “é difícil”? Fácil não é, mas é sempre possível. Direcione seus esforços para melhorar a sua vida. E pare de reclamar á toa.

4) Gratidão 
Você já agradeceu hoje por poder estar lendo isso aqui? Tem olhos, é alfabetizado, tem recursos para chegar até a informação. Ser grato significa reconhecer todas as dádivas que a vida nos dá, mesmo as mais adversas, que servirão para o nosso crescimento. Agradeça a tudo e a todos. O resultado é surpreendente.

5) Humildade Ser humilde não é demérito para ninguém, muito pelo contrário. É saber chegar em todas as pessoas, reconhecê-las como seres humanos, reconhecer seus próprios erros, saber aprender (sim, todos sempre aprendemos muito). Acredito ser esse o maior valor que um ser humano pode passar para outro. Somos grandiosos e ao mesmo tempo nada perante o Universo. E esta distinção faz toda a diferença.

6) Tolerância 
A tolerância é irmã da humildade. Ceder, mesmo que saiba que está certo, mas em prol de algo maior, de alguém, não é tarefa para todos, nem para todo dia. Mas pode ser treinada. E deve. É a sua falta que leva às guerras religiosas, às inimizades, aos confrontos desnecessários. Saber ceder e sinônimo de inteligência, para uma vida melhor.

Esses são apenas alguns dos valores, como citei. E a busca e o exercício destes e dos outros é o que faz o caminho mais feliz, um caminho bem sucedido.  Sucesso, prosperidade e saúde para você!

O que é ser Administrador?



Administradores são profissionais que organizam, planejam e orientam o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos das empresas, buscando soluções para todo tipo de problema administrativo. Criam métodos, planejam atividades, organizam o funcionamento dos vários setores da empresa, calculam despesas e garantem a perfeita circulação de informações e orientações. O objetivo é evitar falhas de comunicação, escassez ou excesso de empregados, gastos desnecessários ou outros problemas que gerem desperdício, ineficiência, prejuízo à produção ou déficit orçamentário. Podem atuar em diversas áreas das empresas: Administração de Material/Logística, Marketing, Produção, Organização e Métodos, Recursos Humanos e Relações industriais, Administração Financeira e Orçamentária, além de campos conexos.
Os Administradores passam por várias etapas dentro de uma empresa, podendo trabalhar como analistas, exercer chefias intermediárias, gerência, coordenação, direção superior; atuar em pesquisa e desenvolvimento, Planos de Negócios e planejamento estratégico, além de assessoria, consultoria e perícias.

Quais as características necessárias para ser um administrador?É necessário ter boa capacidade de análise, raciocínio judicioso e abstrato, e aptidão numérica. Também deve ter liderança, ser bastante sociável e saber trabalhar em equipe.
Principais características desejáveis:• autoconfiança
• capacidade de adaptação a novas situações
• capacidade de decisão
• capacidade de negociação
• capacidade de organização
• capacidade de pensar e agir sob pressão
• capacidade de planejamento
• capacidade de resolver problemas práticos
• dinamismo
• espírito empreendedor
• habilidade para mediar conflitos
• habilidade para trabalhar em equipe
• iniciativa
• noção de prioridades
• objetividade
• senso de oportunidade
• senso de responsabilidade

Qual a formação necessária para ser um administrador?Deve-se prestar vestibular para graduação em um curso regular de administração. O mercado brasileiro oferece a possibilidade de estudar administração de empresas, onde predomina a orientação de formar profissionais para atuar em organizações privadas. Há também o curso de administração pública, que prepara e orienta os administradores para uma atuação em organizações públicas e possibilidades de gestão de políticas e projetos de caráter público.
Por ter um caráter mais generalista na sua formação, o administrador pode optar por várias áreas de trabalho como profissional. Finanças, Marketing, Tecnologia e Informação, Recursos Humanos e etc. são áreas de grande atenção dos administradores. Marketing Esportivo, Turismo, Administração Hospitalar também são consideradas áreas promissoras para o universo dos administradores.
No Brasil, para exercer a profissão, uma vez que esta é uma profissão regulamentada, é preciso obter o registro profissional no Conselho Regional de Administração (CRA). Os empregadores, através de headhunters (profissionais que recrutam e selecionam candidatos a vagas disponíveis em empresas contratantes), classificam em jornais e outras formas de recrutamento, buscam os profissionais mais bem preparados, no âmbito acadêmico. Portanto, fazer um MBA ou curso de pós-graduação/ especialização é sempre um diferencial positivo que o profissional de administração deve considerar.

Principais atividades de um administradorEle deve planejar, organizar e controlar as atividades de empresas públicas e privadas, além de traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas - rural, hospitalar, agroindustrial, escolar, financeira e muitas outras. Seu papel é fundamental nas situações de crise, pois cabe a ele definir onde investir o dinheiro e como equilibrar a saúde financeira e produtiva da empresa.

Áreas de atuação e especialidades• Administração agroindustrial: desenvolve projetos, controla a produção e dá assistência ao produtor do campo.
• Administração de cooperativas: supervisionar e fiscalizar a entrada de recursos e distribuição de direitos entre os produtores
• Administração de empresas: organiza e dirige uma empresa, atuando em todas as áreas.
• Administração hospitalar: geralmente pessoas formadas em medicina, que fazem uma especialização em administração, dirigem e administram um hospital.
• Análise de sistemas: gerencia os sistemas de computação em empresas.
• Comércio exterior: trabalha especificamente com o mercado internacional, balança de comércio, taxas alfandegárias, importações e exportações.
• Controladoria: controla finanças, contabilidade, técnicas de organização e métodos administrativos. Realiza auditorias.
• Marketing ou mercadologia: trabalha com o mercado, fazendo pesquisas, orientando lançamento de produtos, orientação de vendas e publicidade.
• Orçamento e finanças: trabalha com mercado de capitais, bolsa de valores, aplicações, investimentos de empresas.
• Produção: controla a entrada e saída de suprimentos e os custos da produção.
• Recursos humanos: faz seleção, treinamento e admissão de pessoal, define políticas de carreira, salário e benefícios, negocia com sindicatos.
• Administração do Terceiro Setor: Planejamento estratégico das operações de ONG's (Organizações Não Governamentais), como fundações e entidades filantrópicas, com vistas a captação de recursos e sua aplicação em projetos sociais, ambientais e educacionais, entre outros.
• São Campos Conexos do Administrador:
• Administração de Consórcio
• Administração de Comércio Exterior
• Administração Hospitalar
• Administração de Condomínios
• Administração de Imóveis
•Administração de Processamento de Dados/Informática
• Administração Rural
• Factoring
• Turismo

Mercado de trabalho
As áreas de administração de recursos humanos e administração financeira oferecem as melhores oportunidades de trabalho a esse profissional, nas diversas regiões do país, seja no setor público, seja na iniciativa privada. Operadoras logísticas de grande porte também costumam abrir vagas para especialistas na área. Como a concorrência é grande, o diferencial na hora da contratação é a qualificação. Quem tem no currículo curso de especialização, MBA ou pós-graduação tem maiores possibilidades e maiores salários.

assistente operacional


Este profissional possui variadas funções, dentre elas:
·         Atender o cliente;
·         Agendar visitas;
·         Controlar arquivos;
·         Prestar esclarecimentos do produto oferecido pela empresa;
·         Elaborar planilhas e banco de dados;
·         Prestar suporte à outros funcionários, etc.
Para candidatar-se a uma vaga de assistente operacional  é necessário ter completado o ensino médio ou ter cursado um determinado curso técnico voltado para o ramo da empresa em questão. Um bom conhecimento em informática é também levado em consideração.
Já no que diz respeito ao mercado de trabalho, este profissional pode encontrar oportunidades de emprego nos mais variados setores: call centers, empresas de transporte de valores, indústrias de processamento alimentício, etc.

Auxiliar Administrativo



Descrição do Cargo de Auxiliar Administrativo

Executar serviços administrativos que envolvem o apoio às diversas áreas de uma organização, como por exemplo, atender fornecedores e clientes, efetuar cadastros, digitação, fornecer e receber informações sobre produtos e serviços, cuidar de documentações específicas etc.

Formação necessária para ser Auxiliar Administrativo

A maioria dos Auxiliares Administrativos está, no mínimo, cursando graduação em Administração de Empresas.

Formação Básica

Em geral, para o cargo de Auxiliar Administrativo é necessário ter Ensino Médio completo. Em algumas empresas é necessário que os profissionais dessa área estejam cursando nível superior ou que tenham diploma na área de Administração de Empresas.

Formação Adicional

Conhecimentos em outros idiomas e informática são desejáveis.


Fonte: Auxiliar Administrativo - descrição de cargo 

Assistente - Auxiliar de Logística


Descrição do Cargo de Assistente - Auxiliar de Logística

Participar no desenvolvimento de estudos e implantação de alternativas de logística, visando adequação de prazos e redução de custos. Elaborar roteiros de entrega de materiais, análise de contratos, otimizando os processos de movimentação e armazenagem de materiais e produtos.

Formação necessária para ser Assistente - Auxiliar de Logística

Esta área encontra-se bastante competitiva, portanto, é fundamental que os profissionais que atuam nesta mantenham-se atualizados por meio de cursos de especilização e pós-graduação. Aliados aos cursos de graduação, muitas universidades têm criado cursos de especialização na área, o que possibilita a reciclagem dos profissionais interessados.

Formação Básica

Para ser Assistente ou Auxiliar de suprimentos basta possuir o Ensino Médio completo e um curso básico de qualificação na área.


Fonte: 
http://www3.catho.com.br/guia/view.php?id=68

Rescisão



Os tipos de rescisões mais comuns são: Demissão, Pedido de Demissão e Término de Contrato.
Aos funcionários que tiverem contrato firmado com a empresa, por um período igual ou superior a um ano, o recibo de quitação só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato, ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, independente do desligamento ter sido ou não a pedido do empregado.
No recibo de quitação ou Termo de Rescisão, qualquer que seja o motivo de desligamento, deve ter especificado a natureza de cada parcela paga ao empregado e seu respectivo valor, sendo válido somente a quitação das parcelas discriminadas.

Demissão
Demissão é quando o desligamento do funcionário ocorre por iniciativa do empregador, podendo ser por justa causa ou sem justa causa.
Demissão por justa causa
Conforme preceitua o Artigo 482 da CLT, o funcionário pode ser demitido por justa causa pelos seguintes motivos:

Artigo 482
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador,
e quando constituir ato de concorrência
à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;(*)
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 3 , de 27-01- 66, DOU 27-01-66) .

Nos casos do item f (embriaguez habitual ou em serviço), cada vez mais o RH tem encaminhado o funcionário para tratamento, por interpretarem o alcoolismo como doença e não um motivo para demissão.

Comentários referente ao Art. 482 da CLT efetuado pelo Dr. Mário A. Hessel:

O termo “justa causa” designa um ato ilícito cometido pelo empregado, seja pela violação objetiva de uma obrigação legal ou contratual ou até mesmo por sua simples omissão.
A caracterização da “justa causa” deve respeitar o disposto no Artigo 482 da CLT.
Todavia, compete ao Empregador observar certas cautelas que podem se apresentar como limitadores da justa causa, como por exemplo: a reação do empregador deve ser imediata, dentro de um tempo razoável para apuração dos fatos, sob pena de caracterizar o perdão tácito ao ilícito cometido pelo empregado.
Improbidade: São atitudes “que revelam claramente desonestidade, abuso, fraude ou má-fé” (Russomano, Comentários à CLT, art 482). Incontinência de conduta ou mau procedimento: Valentin Carrion (Comentários à
Consolidação das Leis do Trabalho, Artigo482), em referência a Dorval Lacerda (em sua obra Falta Grave) diz que “incontinência estaria restrita ao campo do abuso ou desvio da sexualidade, quando afetar o nível de moralidade média da sociedade, revestindo ofensa ao pudor...”, enquanto que, “no mau procedimento, o empregado pretende causar um prejuízo, real ou potencial, dolosamente, por má-fé;”.
Negociação habitual: A prática habitual do empregado em exercer qualquer atividade que não seja a inerente ao seu contrato de trabalho, pode caracterizar-se como concorrência efetiva ou provocar prejuízo ao próprio trabalho ou de seus colegas.
Condenação Criminal: A simples condenação criminal do empregado impossibilita o cumprimento do contrato de trabalho.
Desídia: A constante prática de atos que evidenciam a negligência do trabalhador para com as suas obrigações contratuais, como ausências constantes e não justificadas, excessivos atrasos no cumprimento do horário de trabalho ou excesso de erros em seus afazeres, caracterizam a desídia.
Embriaguez habitual ou em serviço: Embriaguez habitual, seja alcoólica ou por qualquer outro tipo de tóxico, pode transformar o empregado numa pessoa incapaz de cumprir com suas funções, vulnerável a acidentes do trabalho, além de problemas de convívio com os demais funcionários.
Violação de Segredo da Empresa: Caracteriza-se pela divulgação de fatos ou informações que possam causar prejuízos à Empresa.
Indisciplina ou insubordinação: O não cumprimento ao regulamento do Empregador constituí ato de indisciplina, e por sua vez, o não atendimento às ordens do Empregador ou de seu preposto, constituí ato de insubordinação.
Abandono de Emprego: A jurisprudência fixou em 30 dias a ausência injustificada do empregado. Todavia, esse prazo poderá ser menor, se ficar provado a intenção do empregado em abandonar o emprego.
Ato lesivo da honra e boa fama: Salvo a legítima defesa, atitudes que ofendam, agridam ou desrespeitem os colegas de trabalho ou o empregador constituem motivo de justa rescisão. Atos lesivos contra o empregador, mesmo que praticados fora do ambiente de trabalhado, constitui justo motivo para rescisão.
Jogos de azar: Toda e qualquer prática constante de jogos de azar poderá constituir-se em motivo para justa causa.

O funcionário desligado por justa causa, terá os seguintes direitos a receber:
a) Saldo de Salário
b) Férias Vencidas (se houver)
c) 1/3 de férias

Demissão sem justa causa

Demissão sem justa causa, é o desligamento do funcionário por iniciativa do empregador, sem que este tenha dado o motivo justo para a rescisão.
Art. 487 CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a antecedência mínima de:
II -30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Inciso remunerado e alterado pela Lei n.º 1.530 , de 26-12-51, DOU 28-12-51)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Logo, para dispensa sem justa causa, podemos ter dois tipos de aviso prévio, o trabalhado ou indenizado.

Aviso prévio trabalhado
No caso do aviso prévio trabalhado, da data em que o empregador comunicar o funcionário o contrato será reincidido após 30 dias.
Conforme o Art. 488 da CLT, durante o curso do aviso, o horário de trabalho normal do funcionário será reduzido em duas horas diárias ou caso seja vontade do funcionário poderá faltar 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo do salário integral.

Aviso prévio indenizado

No caso do empregador, dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio de 30 dias, será devido ao empregado a remuneração integral, acrescida do reflexo de horas extras, adicional noturno e comissões, e ainda os dias de aviso indenizado, deverão contar para tempo de serviço, férias e 13º salário.

Direitos dos funcionários, dispensados sem justa causa
O empregado terá direito a:
Saldo de Salário
Férias Proporcionais
Férias Vencidas (se houver)
Mínimo de 1/3 de Férias (Art 7º, inciso XVII da Constituição);
13º salário
No caso de aviso indenizado, será devido também:
Aviso Prévio Indenizado (Art. 487 da CLT)
1/12 de 13º Salário Indenizado
+ 1/12 de férias proporcionais

Além desses valores, deverá ser recolhido a GRFC (Guia de Recolhimento Rescisórios do FGTS e da Contribuição Social) junto a Caixa Econômica Federal, até o dia de pagamento da rescisão. Com os seguintes valores :
FGTS Mês anterior (caso o mesmo ainda não tenha sido recolhido na SEFIP);
FGTS sobre o mês da Rescisão; FGTS sobre a parte Indenizada (se Houver);
Multa do FGTS 40% (saldo da conta + 8% da base de cálculos que geraram os valores acima).

Pedido de demissão

No pedido de demissão, teremos também a opção “com justa causa”, conforme preceitua o Artº 483 da CLT, mas como este caso é raro, iremos tratar apenas do pedido de demissão sem justa causa.
Em se tratando de Pedido de Demissão, vigora também o Art. 487 Parágrafo. 2º, conforme:

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Neste caso teremos também dois tipos de pedido de demissão: Trabalhado ou Descontado.

Pedido de demissão por parte do funcionário
O funcionário que pedir demissão terá que dar um aviso prévio para o empregador de 30 dias, neste caso ele não terá o beneficio da redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, como ocorre no caso de dispensa sem justa causa, caso o empregado não queira cumprir o aviso prévio o empregador poderá descontar da sua rescisão o valor correspondente a um salário.
Direitos do funcionário:
Saldo de Salário
13º salário
Férias Vencidas (se houver)
Férias Proporcionais
1/3 de férias

Término de contrato de trabalho
No caso de contrato de trabalho que tenha prazo estipulado, tanto o empregador como o empregado, poderão rescindir o contrato, inclusive antes do respectivo término.
Na rescisão por término de contrato o empregado terá direito a:

Saldo de Salário
Férias Proporcionais
1/3 de Férias
13º Salário Proporcional

Além do recolhimento da GRFC, tal qual o caso de dispensa sem justa causa, mas com os respectivos códigos de saída:
Description: registroempregado26

Rescisão antecipada de contrato - demissão

No caso de rescisão antecipada motivada pelo empregador, além das verbas acima descritas, será devido também o Art. 479, conforme abaixo:

Art. 479 CLT- “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito, até o término do contrato”.

Cálculo:
Art. 479 = ((salário mensal / 30) * dias restantes) / 2 Funcionário com salário de R$ 1.000,00, dispensado 10 dias antes do termino do contrato.
Art. 479 = ((1.000,00 / 30) * 10) /2
Art. 479 = (33,33 * 10) / 2
Art. 479 = (333,33) / 2
Art. 479 = 166,66

Rescisão antecipada de contato – pedido de demissão

No caso da rescisão de contrato antecipada motivada pelo empregado, o empregador poderá descontar o Art. 480 conforme abaixo e não efetuará o depósito do FGTS, através da GRFC, e sim pelo arquivo SEFIP junto com os demais empregados.
Art. 480 CLT - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Redação dada pela Lei n.º 6.533, de 24-05-78 , DOU 26-05-78)
O cálculo do Artigo 480 é exatamente igual ao cálculo do artigo 479.

Prazo para pagamento da rescisão

Aviso prévio Trabalho ou término de contrato
 – dia seguinte ao último dia trabalhado.
Aviso Prévio Indenizado, descontado ou término de contrato antecipado – 10 dias após a comunicação.

Homologação

O empregador deverá homologar a rescisão do empregado, com mais de um ano de empresa, sendo que o prazo do aviso prévio indenizado deve ser computado como tempo de serviço. A falta de homologação considera o pagamento da rescisão não feito e, conseqüentemente, obrigará a empresa a novo pagamento.
No ato da rescisão contratual, é necessária a presença do empregador e empregado. O empregado, excepcionalmente, pode ser representado por um procurador legalmente constituído, com poderes para dar e receber quitação, enquanto que o empregador pode ser representado por preposto.
A homologação é obrigatória, e não se confunde com a conciliação prévia. O menor de 18 anos deve estar acompanhado de seu representante legal, que assinará conjuntamente a homologação.
Os documentos necessários para a homologação são:
a) Termo de Rescisão do contrato de Trabalho em 4 vias, com a seguinte observação inscrita em letras maiúsculas no rodapé. ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com anotações devidamente atualizadas;
c) Registro de empregados e livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios de registro, quando informatizado;
d) Comprovante de aviso prévio, se tiver sido um pedido de demissão quando for o caso;
e) Cópia do acordo ou convenção Coletiva do Trabalho ou sentença Normativa;
f) As duas últimas GRE – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou estado atualizado da conta vinculada;
g) Comunicação de Dispensa – CD, para fins de habilitação do seguro-desemprego na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por parte do empregador;
Exame médico demissional das verbas rescisórias.

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