31/03/2013

Hipóteses de saque do FGTS


- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Portador do vírus HIV;
- Neoplasia malígna (câncer);
- Conta inativa até 13 de julho de 1990;
- Conta inativa a partir de 14 de julho de 1990;
- Culpa reciproca ou força maior;
- Extinção total ou parcial da empresa

Obrigações na admissão


Além do registro e anotações na carteira, o Depto Pessoal, deverá efetuar:
a) Contrato de experiência / trabalho;
b) Declaração de dependentes para imposto de renda;
c) Ficha de salário família;
d) Opção de vale transporte ;
e) Acordo de prorrogação de horas;
f) Termo de responsabilidade (concessão de salário família)
g) Acordo de compensação de horas se for o caso.
h) Cadastrar o funcionário no PIS caso seja o 1º emprego.

REGISTRO DO EMPREGADO


Art. 41 CLT - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o
registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou
sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho. (Redação dada pela Lei n.º 7.855-, de 24-10-89, DOU 25-10-89)
Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador,
deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego,
duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias
que interessem à proteção do trabalhador. (Redação dada pela Lei n.º 7.855-, de
24- 10-89, DOU 25-10-89).

ADMISSÃO



Após o candidato ter passado pela fase de seleção, responsabilidade esta do departamento de
recrutamento e seleção ou eventualmente quando a empresa for pequena pelo supervisor de Recursos
Humanos e o supervisor da área, dará início ao procedimento para contratação do candidato.
Nessa fase iremos iniciar pela solicitação dos devidos documentos:
a) Carteira de Trabalho (CTPS);
b) Cédula de identidade (RG);
c) Título de eleitor (obrigatório para os candidatos a partir de 18 anos) ;
d) Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais);
e) C.P.F;
f) Atestado de Saúde Ocupacional (admissional);
h) Fotos 3 x 4;
i) Certidão de Casamento;
j) Certidão de Nascimento dos filhos até de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para
o pagamento do salário família e dedução do Imposto de Renda;
Observação: Para continuidade do recebimento do Salário Família, todos os anos, nos meses de
Maio e Novembro, devem ser apresentados novamente os seguintes documentos:
a) Mês de Maio: fotocópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de sete anos;
b) Meses de Maio e Novembro: Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de 7 anos.

Hierarquia Das Normas Trabalhistas



- Constituição Federal: Norma jurídica máxima, Lei maior que unifica uma quantidade enorme
de direitos para os trabalhadores, fruto de reinvidicações;
- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho – Complementada por Leis ou Decretos que
surgirem posteriormente;
- Doutrina: Conjunto de opiniões dos juristas, isto é, estudiosos do Direito;
- Jurisprudência, Súmulas e Enunciados: Conjunto uniforme de sentenças proferidas por juízes;
- Norma Coletiva de Trabalho: Resultante de negociação pelo sindicato da categoria entre
representantes de empregados e empregadores;
- Regulamento Interno da Empresa: Normas de procedimentos da Empresas; e
- Contrato Individual de Trabalho: Normas que regem o Contrato de trabalho durante a
duração do contrato

26/03/2013

Poder Judiciário - Introdução: O que é e como funciona


Érika Finati, Pedagogia & Comunicação
Dentre os poderes que compõem a República brasileira, cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo. Ele deve aplicá-las em diferentes situações e julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem.
A função do Judiciário é garantir e defender os direitos individuais, ou seja, promover a justiça, resolvendo todos os conflitos que possam surgir na vida em sociedade.
As responsabilidades e a estrutura desse poder são determinadas pela principal lei do país, a Constituição Federal. E todos os cidadãos têm o direito de solicitar que o Judiciário se manifeste, de maneira a resolver disputas ou punir aqueles que não cumprem as leis.
Com o objetivo de garantir esse direito, a Constituição estabelece estruturas paralelas ao poder Judiciário, às quais todos os cidadãos podem recorrer: o Ministério Público, a Defensoria Pública (para aqueles que não podem pagar um advogado) e os advogados particulares, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.
Como funciona o Judiciário
Para entender como o Poder Judiciário está organizado, é preciso imaginar uma estrutura dividida em vários órgãos e, ao mesmo tempo, saber que cada um desses órgãos funciona de maneira hierárquica, sendo que essa hierarquia é formada por instâncias ou graus de jurisdição.

Além das instâncias, estabeleceu-se, com o objetivo de organizar e facilitar o trabalho do Judiciário, uma divisão das matérias ou questões que são julgadas. Elas podem ser:
1) Civis: quando se relacionam a conflitos que surgem entre pessoas, empresas, instituições, etc.;
2) Penais: quando se referem a diferentes tipos de crime;
3) Trabalhistas: conflitos que envolvam trabalhadores e patrões);
4) Eleitorais: questões que se relacionem às campanhas eleitorais ou às eleições;
5) Militares: que envolvam crimes da esfera das Forças Armadas - Aeronáutica, Marinha e Exército);
6) Federais: casos que forem de interesse do governo federal ou se relacionem diretamente à organização política e administrativa do Brasil.

Primeira instância

Em relação às instâncias, a primeira delas é composta pelo Juízo de Direito de uma comarca (divisão do território brasileiro, para fins de aplicação da justiça, que engloba vários municípios). Cada comarca possui juízes habilitados para julgar as causas civis e penais; e nela também se encontram juízos do Trabalho, Eleitoral e Federal.

Assim, a primeira instância é aquela na qual um único juiz analisa e julga, em primeiro lugar, um caso apresentado ao Poder Judiciário. Se, após o veredicto (decisão do juiz ou de um Tribunal do Júri), uma das partes do processo não concordar com o resultado e pedir que ele seja reexaminado, a ação poderá ser submetida a uma instância superior, desde que a lei preveja essa possibilidade. Chama-se de recurso esse pedido de reexame.
Segunda instância

A segunda instância vai reavaliar a matéria e pode mudar a decisão tomada pelo primeiro juiz. Cada órgão de segunda instância - formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais Federal, Eleitoral e do Trabalho - é composto por vários juízes, que formam um colegiado e julgam em conjunto. Vence a tese que obtiver maior número de votos. Os juízes dos tribunais de Justiça são chamados desembargadores; os dos tribunais regionais federais denominam-se desembargadores federais.

É importante salientar que, de acordo com a matéria a ser julgada, as instâncias superiores (segunda e terceira) também podem apreciar determinadas ações diretamente, sem que estas tenham passado pela avaliação da primeira instância.

24/03/2013

armadilha-caseira-contra-mosquito


COMPARTILHE. ALÉM DE SER DE GRAÇA, VOCÊ PODE FAZER A DIFERENÇA ENTRE SIMPLESMENTE CURTIR E SALVAR UM VIDA.

SAÚDE - APRENDA A FAZER UMA ARMADILHA SIMPLES CONTRA PERNILONGOS E MOSQUITOS DA DENGUE.

Itens necessários:

O que precisamos é, basicamente:
200 ml de água,
50 gramas de açúcar mascavo,
1 grama de levedura (fermento biológico de pão, encontra em qualquer supermercado ) e uma garrafa plástica de 2 litros. [...]

Como fazer:
1. Corte a garrafa de plástico (tipo PET) ao meio. Guardar a parte do gargalo:
2. Misture o açúcar mascavo com água quente. Deixe esfriar. Depois de frio despejar na metade de baixo da garrafa.
3. Acrescentar a Levedura . Não há necessidade de misturar. Ela criará dióxido de carbono.
4. Colocar a parte do funil, virada para baixo, dentro da outra metade da garrafa.
5. Enrolar a garrafa com algo preto, menos a parte de cima, e colocar em algum canto de sua casa.

Em duas semanas você vai ver a quantidade de pernilongos e mosquitos que morreram dentro da garrafa.

Além da limpeza de suas casas, locais de reprodução de pernilongos e mosquitos, podemos utilizar este método muito útil em: Escolas, Creches, Hospitais, residências, sítios, chácaras, fazendas, floriculturas. etc Não se esqueça da Dengue nos próximos meses: este pernilongo pode matar uma pessoa!

ASSISTA AO VIDEO PARA NÃO FAZER ERRADO:
http://videos.vamoscurtir.com.br/2013/03/armadilha-caseira-contra-mosquito-da.html

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