06/10/2012

Ciclo de Vida do Produto



por Daniel Portillo Serrano


O estudo do ciclo de vida de um produto indica o desempenho de vendas de um produto ou serviço com o passar do tempo. Teoricamente não se incluem neste estudo modelos ou variações de produtos, mas sim, segmentos. Assim, não se analisam o desempenho do Fusca, de determinado modelo de televisão ou de computador, mas sim, o desempenho dos automóveis, dos televisores e dos computadores.
Muitas empresas, no entanto, tem utilizado esta análise para análises de modelos de produtos individuais de forma que o estudo mostrasse o momento de campanhas de revitalização ou o momento de lançamentos de substitutos.
No modelo clássico, se consideram 4 fases na vida de um produto: A Introdução do produto no mercado, O Crescimento desse mercado, a Maturidade e o Declínio.
Muitos estudiosos preferem considerar uma quinta fase: a Saturação do mercado,  que culmina com a representação abaixo, a mais aceita atualmente.

Ultimamente houve algumas tentativas de se acrescentar um sexto momento: o do Desenvolvimento do produto, que antecederia a fase de Introdução. Considera-se, no entanto, que esta fase é preliminar à vida do segmento, não podendo ser considerada no ciclo de vida um período de vida de um produto ou serviço que ainda não nasceu.
Assim, as fases do ciclo de vida de um produto são:
Introdução: É a fase em que se lança um produto no mercado;
Crescimento: quando o mercado começa a conhecer o produto e a consumi-lo;
Maturidade: quando o produto já é de conhecimento amplo do mercado;
Saturação: quando o mercado já não consome o produto como anteriormente;
Declínio: quando o produto não desperta mais o interesse do mercado e as vendas caem.
Cada uma das fases apresenta características únicas. As principais, já esperadas pelo mercado são:

FaseCaracterísticas
IntroduçãoCustos altos de manutenção do produto
O fabricante não tem concorrência
Os consumidores não conhecem o produto
As vendas são ínfimas
A demanda deve ser criada. Não existe.
Não há grande geração de receita.
Há a necessidade de divulgar o produto
CrescimentoAs vendas começam a crescer
O Mercado passa a conhecer o produto
Concorrentes passam a lançar seus modelos
Os preços começam a cair
A rentabilidade começa a aumentar
A economia de escala faz os custos cairem
MaturidadeLucros passam a diminuir
Preços tendem a cair
Volumes de vendas alcançam seus limites e estabilizam
Número de concorrentes aumenta
Custo caem ainda mais
SaturaçãoDiferenças de preços entre concorrentes desaparecem
Lucros são reduzidos devido à concorrência
Volumes de vendas caem devido a perdas de Market Share
Concorrentes começam a desaparecer
DeclínioVolumes caem drasticamente
Preços se reduzem visando manter os volumes
custos aumentam
Lucro diminui sensivelmente
número de concorrentes cai


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Daniel Portillo Serrano é Palestrante, Consultor e Professor. Bacharel em Comunicação Social com ênfase em Marketing Pela Universidade Anhembi Morumbi, e pós graduado em Administração de Empresas pelo Centro Universitário Ibero-Americano - Unibero, Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Paulista - UNIP. É consultor de Marketing e Comportamento do Consumidor e editor dos sitesPortal do Marketing e Portal da Psique . Tem atuado como principal executivo de Vendas e Marketing em diversas empresas do ramo Eletroeletrônico, Telecomunicações e Informática. É professor de Marketing, Administração, Estratégia, Comportamento do Consumidor e Planejamento em cursos universitários de graduação e pós-graduação. 

CONSUMIDOR - DIREITOS BÁSICOS :


Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) :
1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).
Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.
9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
Autoria Desconhecida.

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